Ofício do Executivo nº 512 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
512
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 104/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha para apreciação em caráter de urgência o Projetos de Lei n.º 104/2025 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
Indexação
OFÍCIO Nº 512/2025
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza doação definitiva de imóvel à empresa TERESA ANDRIN SIGNOR & CIA LTDA. – Com Pedido de Urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, e valendo-nos da prerrogativa que nos confere a legislação vigente, temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº 104/2025.
A presente proposição legislativa visa a autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto de anterior concessão de direito real de uso à empresa TERESA ANDRIN SIGNOR & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19. Esta medida se fundamenta
no integral cumprimento, por parte da referida empresa, das exigências legais e contratuais estabelecidas pelas Leis Municipais nº 2.033, de 26 de junho de 2009, e nº 2.507, de 16 de dezembro de 2014, bem como no atendimento aos requisitos da Lei Municipal nº 1.593, de 28 de abril de 2003.
A referida doação se justifica pelo reconhecimento dos investimentos realizados pela empresa em nosso Município e, em especial, pela efetiva geração de empregos, fatores cruciais para o desenvolvimento econômico e social local, conforme detalhado na Justificativa que acompanha o Projeto.
Dada a importância de conferir segurança jurídica e estimular a continuidade dos investimentos da empresa em nosso Município, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado e deliberado com a máxima urgência, de forma a garantir a celeridade necessária para a formalização de um ato que
beneficia diretamente a economia local e a manutenção de postos de trabalho.
Na certeza de que Vossa Excelência e seus dignos Pares analisarão com a devida atenção a relevância desta matéria para o fomento econômico e a segurança jurídica de investimentos em nosso Município, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza doação definitiva de imóvel à empresa TERESA ANDRIN SIGNOR & CIA LTDA. – Com Pedido de Urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, e valendo-nos da prerrogativa que nos confere a legislação vigente, temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº 104/2025.
A presente proposição legislativa visa a autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto de anterior concessão de direito real de uso à empresa TERESA ANDRIN SIGNOR & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19. Esta medida se fundamenta
no integral cumprimento, por parte da referida empresa, das exigências legais e contratuais estabelecidas pelas Leis Municipais nº 2.033, de 26 de junho de 2009, e nº 2.507, de 16 de dezembro de 2014, bem como no atendimento aos requisitos da Lei Municipal nº 1.593, de 28 de abril de 2003.
A referida doação se justifica pelo reconhecimento dos investimentos realizados pela empresa em nosso Município e, em especial, pela efetiva geração de empregos, fatores cruciais para o desenvolvimento econômico e social local, conforme detalhado na Justificativa que acompanha o Projeto.
Dada a importância de conferir segurança jurídica e estimular a continuidade dos investimentos da empresa em nosso Município, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado e deliberado com a máxima urgência, de forma a garantir a celeridade necessária para a formalização de um ato que
beneficia diretamente a economia local e a manutenção de postos de trabalho.
Na certeza de que Vossa Excelência e seus dignos Pares analisarão com a devida atenção a relevância desta matéria para o fomento econômico e a segurança jurídica de investimentos em nosso Município, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Observação