Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 75 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

75

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 101/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera ações do PPA e da LDO, com o objetivo de viabilizar repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para execução de unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR.

    Indexação

    PARECER Nº 75/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 101/2025
    Relatório:
    O Projeto de Lei nº 101/2025 propõe a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025, bem como alterações nas ações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de viabilizar a inclusão de dotação orçamentária para repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal. Os valores destinam-se à execução de 87 unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná.
    Fundamentação:
    A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que autorizam a abertura de créditos adicionais mediante justificativa de interesse público e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
    A suplementação proposta visa atender a política pública de habitação, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida da população local, e atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e finalidade pública. A iniciativa reforça o compromisso do Município com programas habitacionais e o uso responsável dos recursos públicos.
    Conclusão:
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com os dispositivos legais, orçamentários e com o interesse público.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

    Presidente: Micheli Alves de Lima

    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Elis Maria Gradaschi Scalon

    Observação