Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 75 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
75
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 101/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera ações do PPA e da LDO, com o objetivo de viabilizar repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para execução de unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR.
Indexação
PARECER Nº 75/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 101/2025
Relatório:
O Projeto de Lei nº 101/2025 propõe a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025, bem como alterações nas ações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de viabilizar a inclusão de dotação orçamentária para repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal. Os valores destinam-se à execução de 87 unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná.
Fundamentação:
A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que autorizam a abertura de créditos adicionais mediante justificativa de interesse público e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
A suplementação proposta visa atender a política pública de habitação, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida da população local, e atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e finalidade pública. A iniciativa reforça o compromisso do Município com programas habitacionais e o uso responsável dos recursos públicos.
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com os dispositivos legais, orçamentários e com o interesse público.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Elis Maria Gradaschi Scalon
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 101/2025
Relatório:
O Projeto de Lei nº 101/2025 propõe a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025, bem como alterações nas ações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de viabilizar a inclusão de dotação orçamentária para repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal. Os valores destinam-se à execução de 87 unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná.
Fundamentação:
A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que autorizam a abertura de créditos adicionais mediante justificativa de interesse público e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
A suplementação proposta visa atender a política pública de habitação, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida da população local, e atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e finalidade pública. A iniciativa reforça o compromisso do Município com programas habitacionais e o uso responsável dos recursos públicos.
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com os dispositivos legais, orçamentários e com o interesse público.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Elis Maria Gradaschi Scalon
Observação