Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 117 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

117

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 100/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.

    Indexação

    PARECER Nº 117/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Assunto: Projeto de Lei nº 100/2025 – Homologa a desapropriação amigável ou judicial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental.
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 100/2025, que visa homologar a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental, manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria.
    O projeto está devidamente fundamentado na legislação pertinente, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei Federal nº 4.132/1962, e a legislação estadual específica. Observa-se que a propositura respeita os princípios da prévia e justa indenização, bem como o interesse social e ambiental da desapropriação.
    A proposta visa regularizar áreas para fins de compensação de reserva legal, medida de notável relevância para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, promovendo a conservação dos recursos naturais do município.
    Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente quanto aos aspectos jurídicos e de redação do Projeto de Lei nº 100/2025.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
    Comissão de Justiça e Redação

    Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo

    Relator: Clairton Antonio Cauduro

    Secretária: Micheli Alves de Lima

    Observação