Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 117 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
117
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 100/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Indexação
PARECER Nº 117/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Projeto de Lei nº 100/2025 – Homologa a desapropriação amigável ou judicial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental.
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 100/2025, que visa homologar a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental, manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria.
O projeto está devidamente fundamentado na legislação pertinente, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei Federal nº 4.132/1962, e a legislação estadual específica. Observa-se que a propositura respeita os princípios da prévia e justa indenização, bem como o interesse social e ambiental da desapropriação.
A proposta visa regularizar áreas para fins de compensação de reserva legal, medida de notável relevância para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, promovendo a conservação dos recursos naturais do município.
Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente quanto aos aspectos jurídicos e de redação do Projeto de Lei nº 100/2025.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Projeto de Lei nº 100/2025 – Homologa a desapropriação amigável ou judicial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental.
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 100/2025, que visa homologar a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental, manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria.
O projeto está devidamente fundamentado na legislação pertinente, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei Federal nº 4.132/1962, e a legislação estadual específica. Observa-se que a propositura respeita os princípios da prévia e justa indenização, bem como o interesse social e ambiental da desapropriação.
A proposta visa regularizar áreas para fins de compensação de reserva legal, medida de notável relevância para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, promovendo a conservação dos recursos naturais do município.
Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente quanto aos aspectos jurídicos e de redação do Projeto de Lei nº 100/2025.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
Observação