Emenda nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
12/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Justiça e Redação - EMENDA SUPRESSIVA Nº 2:
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Indexação
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Sebastião de Oliveira – MDB (presidente) Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP (relatora) e Claudio Alain Guterres do Carmo – PL (secretário substituto), no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião extraordinária da Comissão, realizada em 11 de maio de 2023, apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino médio e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2:
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
Sebastião de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Secretário (substituto)
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Sebastião de Oliveira – MDB (presidente) Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP (relatora) e Claudio Alain Guterres do Carmo – PL (secretário substituto), no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião extraordinária da Comissão, realizada em 11 de maio de 2023, apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino médio e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2:
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
Sebastião de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Secretário (substituto)
Observação