Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
12/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 17/2023
EMENTA: “Estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e dá outras providências.”
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 17/2023
EMENTA: “Estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e dá outras providências.”
Indexação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 17/2023
EMENTA: “Estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e dá outras providências.”
AUTOR: CLAUDECIR ROCHA LOPES e CAMILO CARMINATTI
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de abril 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância nas escolas.
Considerando o aumento de violência no interior das escolas, é suma importância estabelecer normas para prevenção.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação, na forma exposta.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Educação, esporte Cultura e arte, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2023, declaram ser favoráveis a regimental tramitação e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 17/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2023.
Micheli Alves de Lima Sebastião de Oliveira
Presidente Relator
Elizete Divone Gradaschi
Secretária
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 17/2023
EMENTA: “Estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e dá outras providências.”
AUTOR: CLAUDECIR ROCHA LOPES e CAMILO CARMINATTI
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de abril 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância nas escolas.
Considerando o aumento de violência no interior das escolas, é suma importância estabelecer normas para prevenção.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação, na forma exposta.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Educação, esporte Cultura e arte, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2023, declaram ser favoráveis a regimental tramitação e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 17/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2023.
Micheli Alves de Lima Sebastião de Oliveira
Presidente Relator
Elizete Divone Gradaschi
Secretária
Observação