Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

18/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2025
    Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR


    Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

    Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.

    Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio nº 9/2025, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 200484/24, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA das contas.

    Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de agosto de 2025.



    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente Relator



    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    JUSTIFICATIVA

    O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, diante o Parecer Prévio nº 9/2025, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 200484/24, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA das contas.

    Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 18 de agosto de 2025, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:

    Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
    [...]
    VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;

    Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.

    Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de agosto de 2025.



    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente Relator



    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação

    Data Votação: 8 de Setembro de 2025