Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 122 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
122
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-pr.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 – Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
I- RELATÓRIO
Na data de 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.
Mencionada proposição foi encaminhada à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer, ao que vem este Relator, no prazo legal, emitir o relatório e voto, na forma a seguir apresentada.
II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em análise resulta do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, referente à prestação de contas do Prefeito Municipal do exercício financeiro de 2023.
Assim como consta do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o processo junto ao TCE/PR deu início através do Ofício nº 128/2024, datado de 26 de março de 2024, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exercício de 2023, juntamente com a documentação pertinente - Processo nº 200484/24.
Após o devido trâmite processual na Corte de Contas, com observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, foi proferido o Parecer Prévio nº 9/2025 – Primeira Câmara, em que fora recomendado o julgamento pela regularidade com ressalva das contas do exercício de 2023, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 26 de fevereiro de 2025.
Por meio do Ofício nº 199/25-OPD-GP, datado de 11 de março de 2025, encaminhado à Presidência desta Casa de Leis, comunicou-se a emissão do parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, às referidas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O aludido Parecer Prévio proferido pelo TCE/PR foi recebido e incluído no expediente da sessão ordinária do dia 20 de março de 2025, tendo sido cientificado o Plenário.
Após, em 24 de março de 2025, foi expedido o Edital de Consulta Pública nº 01/2025 pela Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente publicado nos canais oficiais, onde foi disponibilizado o processo de prestação de contas para consulta e apreciação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Em 27 de maio de 2025 o ordenador de despesas responsável pelas contas que estão sendo julgadas foi devidamente notificado para apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de contas, tendo o mesmo apresentada defesa em 05 de junho de 2025, conforme consta dos autos do processo.
Em 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.
Com relação à proposição de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, concernente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, tem-se que o órgão proponente possui legitimidade para sua apresentação, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;
Quanto à forma e legalidade da proposição, cabe mencionar que trata-se de matéria legislativa resultante do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, em que houve a devida observância à norma regimental, especialmente ao previsto no artigo 187 do Regimento Interno, o qual passou a dispor sobre o procedimento especial para o julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal.
Assim como relatado, foi realizado o devido processo legal, com a concessão de contraditório e ampla defesa, bem como a publicidade e transparência dos atos, conforme o procedimento exige, não havendo, a princípio, qualquer ilegalidade que macule o processo até aqui.
III- VOTO DO RELATOR DESTE PARECER
Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, este Relator propõe o voto de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
IV- CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos pertinentes, e acompanham o Voto do Relator pela emissão de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Secretária
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 – Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
I- RELATÓRIO
Na data de 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.
Mencionada proposição foi encaminhada à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer, ao que vem este Relator, no prazo legal, emitir o relatório e voto, na forma a seguir apresentada.
II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em análise resulta do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, referente à prestação de contas do Prefeito Municipal do exercício financeiro de 2023.
Assim como consta do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o processo junto ao TCE/PR deu início através do Ofício nº 128/2024, datado de 26 de março de 2024, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exercício de 2023, juntamente com a documentação pertinente - Processo nº 200484/24.
Após o devido trâmite processual na Corte de Contas, com observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, foi proferido o Parecer Prévio nº 9/2025 – Primeira Câmara, em que fora recomendado o julgamento pela regularidade com ressalva das contas do exercício de 2023, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 26 de fevereiro de 2025.
Por meio do Ofício nº 199/25-OPD-GP, datado de 11 de março de 2025, encaminhado à Presidência desta Casa de Leis, comunicou-se a emissão do parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, às referidas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O aludido Parecer Prévio proferido pelo TCE/PR foi recebido e incluído no expediente da sessão ordinária do dia 20 de março de 2025, tendo sido cientificado o Plenário.
Após, em 24 de março de 2025, foi expedido o Edital de Consulta Pública nº 01/2025 pela Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente publicado nos canais oficiais, onde foi disponibilizado o processo de prestação de contas para consulta e apreciação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Em 27 de maio de 2025 o ordenador de despesas responsável pelas contas que estão sendo julgadas foi devidamente notificado para apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de contas, tendo o mesmo apresentada defesa em 05 de junho de 2025, conforme consta dos autos do processo.
Em 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.
Com relação à proposição de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, concernente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, tem-se que o órgão proponente possui legitimidade para sua apresentação, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;
Quanto à forma e legalidade da proposição, cabe mencionar que trata-se de matéria legislativa resultante do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, em que houve a devida observância à norma regimental, especialmente ao previsto no artigo 187 do Regimento Interno, o qual passou a dispor sobre o procedimento especial para o julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal.
Assim como relatado, foi realizado o devido processo legal, com a concessão de contraditório e ampla defesa, bem como a publicidade e transparência dos atos, conforme o procedimento exige, não havendo, a princípio, qualquer ilegalidade que macule o processo até aqui.
III- VOTO DO RELATOR DESTE PARECER
Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, este Relator propõe o voto de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
IV- CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos pertinentes, e acompanham o Voto do Relator pela emissão de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Secretária
Observação