Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 122 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

122

Data de Apresentação

18/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-pr.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.




    EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 – Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
    AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro




    I- RELATÓRIO

    Na data de 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.

    Mencionada proposição foi encaminhada à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer, ao que vem este Relator, no prazo legal, emitir o relatório e voto, na forma a seguir apresentada.

    II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição em análise resulta do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, referente à prestação de contas do Prefeito Municipal do exercício financeiro de 2023.

    Assim como consta do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o processo junto ao TCE/PR deu início através do Ofício nº 128/2024, datado de 26 de março de 2024, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exercício de 2023, juntamente com a documentação pertinente - Processo nº 200484/24.

    Após o devido trâmite processual na Corte de Contas, com observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, foi proferido o Parecer Prévio nº 9/2025 – Primeira Câmara, em que fora recomendado o julgamento pela regularidade com ressalva das contas do exercício de 2023, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 26 de fevereiro de 2025.

    Por meio do Ofício nº 199/25-OPD-GP, datado de 11 de março de 2025, encaminhado à Presidência desta Casa de Leis, comunicou-se a emissão do parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, às referidas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    O aludido Parecer Prévio proferido pelo TCE/PR foi recebido e incluído no expediente da sessão ordinária do dia 20 de março de 2025, tendo sido cientificado o Plenário.

    Após, em 24 de março de 2025, foi expedido o Edital de Consulta Pública nº 01/2025 pela Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente publicado nos canais oficiais, onde foi disponibilizado o processo de prestação de contas para consulta e apreciação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Em 27 de maio de 2025 o ordenador de despesas responsável pelas contas que estão sendo julgadas foi devidamente notificado para apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de contas, tendo o mesmo apresentada defesa em 05 de junho de 2025, conforme consta dos autos do processo.

    Em 18 de agosto de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2023, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.

    Com relação à proposição de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, concernente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, tem-se que o órgão proponente possui legitimidade para sua apresentação, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis:

    Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
    [...]
    VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;

    Quanto à forma e legalidade da proposição, cabe mencionar que trata-se de matéria legislativa resultante do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2025, em que houve a devida observância à norma regimental, especialmente ao previsto no artigo 187 do Regimento Interno, o qual passou a dispor sobre o procedimento especial para o julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal.

    Assim como relatado, foi realizado o devido processo legal, com a concessão de contraditório e ampla defesa, bem como a publicidade e transparência dos atos, conforme o procedimento exige, não havendo, a princípio, qualquer ilegalidade que macule o processo até aqui.

    III- VOTO DO RELATOR DESTE PARECER

    Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, este Relator propõe o voto de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.



    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    IV- CONCLUSÃO

    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos pertinentes, e acompanham o Voto do Relator pela emissão de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

    Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de agosto de 2025.



    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente Secretária

    Observação