Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 92 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
92
Data de Apresentação
31/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 92/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera item do Anexo I e Anexo II da Lei 2.514/2015 e dá outras providencias.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
Altera item do Anexo I e Anexo II da Lei 2.514/2015
e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.514/2015, que dispõe sobre “Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste”, o qual cria o cargo de psicólogo 40hs.
PSICÓLOGO
Símbolo do cargo:: PS CBO: 251530
Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias
PRÉ-REQUISITOS
a) Ensino Superior completo em Psicologia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;
2. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados;
3. Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios do comportamento;
4. Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano;
5. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
6. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
7. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;
8. Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais;
9. Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais;
10. Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo;
11. Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento;
12. Planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;
13. Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento curativo e/ ou preventivo, no âmbito da saúde mental;
14. Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico, de crianças e adolescentes;
15. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sócio-cultural;
16. Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamento;
17. Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros;
18. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino especial;
19. Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros;
20. Realizar ações de promoção ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes;
21. Realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho;
22. Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo;
23. Assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;
24. Planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional;
25. Propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do usuário;
26. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos;
27. Participar em recrutamento e seleção de pessoal;
28. Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
29. Realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho;
30. Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria;
31. Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);
32. Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas;
33. Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;
34. Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário;
35. Emitir diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado;
36. Realizar ações preventivas na área da saúde do servidor;
37. Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas;
38. Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas;
39. Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização;
40. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
41. Participar de eventos elaborados pelo município;
42. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa e criatividade;
4. Possuir capacidade de liderança;
5. Possuir capacidade de raciocínio abstrato;
6. Demonstrar capacidade de análise e síntese;
7. Prestar atendimento humanizado;
8. Demonstrar rapidez de percepção;
9. Saber ouvir;
10. Demonstrar empatia;
11. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
12. Trabalhar sob pressão;
13. Ser pró-ativo;
14. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
15. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
16. Demonstrar capacidade de visão holística e sistêmica;
17. Respeitar costumes e crenças;
18. Observar os preceitos éticos da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Poderá realizar atendimentos externos à lotação, conforme necessidade da Municipalidade;
b) Manipula documentos sigilosos.
Artigo 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.514/2015, que dispõe sobre “Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste”, o qual dispõe sobre a Tabela de Habilitação mínima, Vencimento Inicial e número de vagas para o cargo de psicóloga:
ANEXO 2
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO.
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
INICIAL Nº DE
VAGAS
PSICICÓLOGA Ensino Superior em Psicologia 40 horas R$ 4.413,36 04
Art. 3º Os demais Artigos da Lei nº 2514/20215, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 30 DE JULHO DE 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 092/2025, que “Altera item do Anexo I e Anexo II da Lei 2.514/2015 e dá outras providencias.
O presente projeto de Lei visa a criação de 04 vagas para exercer a função de Psicóloga, com carga horária de 40horas semanais no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Santo Antonio do Sudoeste, função esta que é uma iniciativa relevante e necessária, diante da grande demanda e visa promover o bem-estar e o desenvolvimento integral dos alunos, da rede escolar, de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Altera item do Anexo I e Anexo II da Lei 2.514/2015
e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.514/2015, que dispõe sobre “Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste”, o qual cria o cargo de psicólogo 40hs.
PSICÓLOGO
Símbolo do cargo:: PS CBO: 251530
Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias
PRÉ-REQUISITOS
a) Ensino Superior completo em Psicologia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;
2. Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados;
3. Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios do comportamento;
4. Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano;
5. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
6. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
7. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;
8. Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais;
9. Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais;
10. Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo;
11. Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento;
12. Planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;
13. Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento curativo e/ ou preventivo, no âmbito da saúde mental;
14. Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico, de crianças e adolescentes;
15. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sócio-cultural;
16. Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamento;
17. Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros;
18. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino especial;
19. Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros;
20. Realizar ações de promoção ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes;
21. Realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho;
22. Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo;
23. Assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;
24. Planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional;
25. Propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do usuário;
26. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos;
27. Participar em recrutamento e seleção de pessoal;
28. Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
29. Realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho;
30. Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria;
31. Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);
32. Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas;
33. Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;
34. Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário;
35. Emitir diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado;
36. Realizar ações preventivas na área da saúde do servidor;
37. Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas;
38. Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas;
39. Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização;
40. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
41. Participar de eventos elaborados pelo município;
42. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar iniciativa e criatividade;
4. Possuir capacidade de liderança;
5. Possuir capacidade de raciocínio abstrato;
6. Demonstrar capacidade de análise e síntese;
7. Prestar atendimento humanizado;
8. Demonstrar rapidez de percepção;
9. Saber ouvir;
10. Demonstrar empatia;
11. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
12. Trabalhar sob pressão;
13. Ser pró-ativo;
14. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
15. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
16. Demonstrar capacidade de visão holística e sistêmica;
17. Respeitar costumes e crenças;
18. Observar os preceitos éticos da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Poderá realizar atendimentos externos à lotação, conforme necessidade da Municipalidade;
b) Manipula documentos sigilosos.
Artigo 2º - Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.514/2015, que dispõe sobre “Organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste”, o qual dispõe sobre a Tabela de Habilitação mínima, Vencimento Inicial e número de vagas para o cargo de psicóloga:
ANEXO 2
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO.
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
INICIAL Nº DE
VAGAS
PSICICÓLOGA Ensino Superior em Psicologia 40 horas R$ 4.413,36 04
Art. 3º Os demais Artigos da Lei nº 2514/20215, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 30 DE JULHO DE 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 092/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 092/2025, que “Altera item do Anexo I e Anexo II da Lei 2.514/2015 e dá outras providencias.
O presente projeto de Lei visa a criação de 04 vagas para exercer a função de Psicóloga, com carga horária de 40horas semanais no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Santo Antonio do Sudoeste, função esta que é uma iniciativa relevante e necessária, diante da grande demanda e visa promover o bem-estar e o desenvolvimento integral dos alunos, da rede escolar, de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação