Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 086/2025, que regulamenta o uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, em Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por reconhecer a relevância social da medida, que organiza a utilização de espaço público voltado à promoção de atividades comunitárias e à valorização das entidades sociais e de interesse coletivo.
Indexação
PARECER Nº 12/2025
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 086/2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo disciplinar a utilização do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, com a finalidade de promover o uso responsável e organizado daquele espaço público por entidades sociais e pessoas jurídicas, em atividades de cunho comunitário, social e educativo.
O projeto define critérios de utilização, taxas aplicáveis, atribuições dos permissionários, bem como excepcional autorização para venda de bebidas fermentadas no local, mantendo resguardados os princípios legais.
II – ANÁLISE
Esta Comissão entende que o espaço regulamentado possui relevante função social, por promover integração comunitária, fortalecimento das entidades sociais e incentivo a eventos de interesse coletivo. A regulamentação proposta atende às diretrizes de proteção do patrimônio público, segurança e saúde, além de prever responsabilização clara dos usuários.
A iniciativa favorece o bem-estar da coletividade e assegura à Administração instrumentos para controlar e otimizar o uso de bens públicos, especialmente em áreas com impacto direto sobre a convivência, a saúde e a assistência social.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025, por entender que está de acordo com os princípios da gestão pública participativa e da proteção dos interesses sociais e coletivos.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 086/2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo disciplinar a utilização do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, com a finalidade de promover o uso responsável e organizado daquele espaço público por entidades sociais e pessoas jurídicas, em atividades de cunho comunitário, social e educativo.
O projeto define critérios de utilização, taxas aplicáveis, atribuições dos permissionários, bem como excepcional autorização para venda de bebidas fermentadas no local, mantendo resguardados os princípios legais.
II – ANÁLISE
Esta Comissão entende que o espaço regulamentado possui relevante função social, por promover integração comunitária, fortalecimento das entidades sociais e incentivo a eventos de interesse coletivo. A regulamentação proposta atende às diretrizes de proteção do patrimônio público, segurança e saúde, além de prever responsabilização clara dos usuários.
A iniciativa favorece o bem-estar da coletividade e assegura à Administração instrumentos para controlar e otimizar o uso de bens públicos, especialmente em áreas com impacto direto sobre a convivência, a saúde e a assistência social.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025, por entender que está de acordo com os princípios da gestão pública participativa e da proteção dos interesses sociais e coletivos.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação