Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 086/2025, que regulamenta o uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, em Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por reconhecer a relevância social da medida, que organiza a utilização de espaço público voltado à promoção de atividades comunitárias e à valorização das entidades sociais e de interesse coletivo.

    Indexação

    PARECER Nº 12/2025
    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Projeto de Lei nº 086/2025
    Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo disciplinar a utilização do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, com a finalidade de promover o uso responsável e organizado daquele espaço público por entidades sociais e pessoas jurídicas, em atividades de cunho comunitário, social e educativo.
    O projeto define critérios de utilização, taxas aplicáveis, atribuições dos permissionários, bem como excepcional autorização para venda de bebidas fermentadas no local, mantendo resguardados os princípios legais.

    II – ANÁLISE
    Esta Comissão entende que o espaço regulamentado possui relevante função social, por promover integração comunitária, fortalecimento das entidades sociais e incentivo a eventos de interesse coletivo. A regulamentação proposta atende às diretrizes de proteção do patrimônio público, segurança e saúde, além de prever responsabilização clara dos usuários.
    A iniciativa favorece o bem-estar da coletividade e assegura à Administração instrumentos para controlar e otimizar o uso de bens públicos, especialmente em áreas com impacto direto sobre a convivência, a saúde e a assistência social.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025, por entender que está de acordo com os princípios da gestão pública participativa e da proteção dos interesses sociais e coletivos.

    Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.

    SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação