Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 75 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

75

Data de Apresentação

06/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 75/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a delimitação do Perímetro da sede e núcleos urbanos do município de Santo Antonio do Sudoeste – PR e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 075/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO DA SEDE E NÚCLEOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade delimitar o Perímetro da Área Urbana da Sede de Santo Antonio do Sudoeste, Paraná.
Art. 2º - O território do Município de Santo Antonio do Sudoeste fica dividido, para fins urbanísticos e tributários, em zonas urbanas, zonas de expansão urbana e zonas rurais.
§1º - As áreas urbanas correspondem às áreas da Sede e dos Distritos.
§2º - A zona de expansão urbana são as áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, empresas (indústria ou comércio) ou outras atividades urbanas que necessitem de ocupação e sejam legais, localizadas dentro das zonas definidas por Lei, ou de áreas previstas nesta Lei e já estão incorporadas ao mapa do perímetro urbano municipal, porém ainda não estão devidamente aprovadas para ocupação, mas delimitada a qual zona deverá pertencer.
§ 3º - A área rural corresponde à área do Município subtraída das áreas urbanas e de expansão urbana já previstas em lei e/ou aqui descritas.
Art. 3º - O Perímetro Urbano do Município de Santo Antonio do Sudoeste fica delimitado conforme memorial descritivo no Anexo I da presente Lei.
§ 1º - Segue anexo a esta lei o mapa no qual estão representados graficamente os limites do perímetro descrito no parágrafo anterior.
§ 2º - Com exceção de ampliações destinadas exclusivamente para Zonas Empresariais e Industriais (ZEI), fica vedada qualquer expansão na zona urbana do Município antes que 85% (oitenta e cinco) por cento da área do perímetro urbano seja ocupada com edificações, de acordo com o previsto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano.
Art. 4º - Os mapas Perímetro Urbano da Sede e Perímetro Urbano dos Distritos, farão parte integrante desta lei e não poderão ser interpretados separadamente.
Art. 5º - Qualquer divergência entre os limites dos perímetros descritos acima e os limites descritos nos mapas, prevalecerão os descritos nesta Lei.
Art. 6º - Ficam excluídas dos limites do perímetro urbano da sede do Município de Santo Antonio do Sudoeste, as áreas enquadradas na legislação federal e as com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros, devidamente comprovada por laudo expedido pelo Município, após a constatação do atendimento dos seguintes requisitos:
I - Possuir no imóvel exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com destinação comercial;
II - Apresentar o proprietário o respectivo Bloco de Produtor Rural.
III - A área delimitada pelo zoneamento como Vila Rural, onde será permitida algumas atividades agrícolas, entendendo que o local é um projeto de assentamento rural. Estas atividades possíveis deverão compor um documento elaborado pelo executivo, com a participação das Secretarias Municipais necessárias e aprovadas pelo Legislativo Municipal.
Art. 7º - Qualquer alteração e/ou expansão a ser realizada no Perímetro Urbano, após a aprovação desta lei deverão, ser realizadas com a apresentação de projeto especifico que apresentem os seguintes requisitos:
I – Demarcação do novo perímetro urbano;
II – Delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III – Definição de diretrizes especificas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV – Definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
V – A previsão de áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido.
VI – Definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e
VII – Definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
Parágrafo Único: O projeto específico de expansão do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e estar em conformidade com as diretrizes do plano diretor. A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3053/2022, de 02 de agosto de 2022 e, demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, 06 de junho de 2025.


RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO SEDE
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 23,7964 km²
PERÍMETRO: 30.566,762 m

DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp", coordenada UTM Leste/Norte 7117001.35 e 226908.76; Deste segue em linha reta com a distância 413.29 metros até o marco "1", coordenada UTM Leste/Norte 7117302.68 e 226625.91; Deste segue em linha reta com a distância 1119.12 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7117956.30 e 227534.32; Deste segue em linha reta com a distância 496.59 metros até o marco “3 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117553.56 e 227824.84; Deste segue em linha reta com a distância 556.60 metros até o marco “4 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117075.00 e 228109.08; Deste segue em linha reta com a distância 144.94 metros até o marco “5 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116976.77 e 228215.64; Deste segue em linha reta com a distância 228.88 metros até o marco “6 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116813.38 e 228375.93; Deste segue em linha reta com a distância 187.24 metros até o marco “7 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117000.60 e 228372.97; Deste segue em linha reta com a distância 134.87 metros até o marco “8 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117125.82 e 228423.05; Deste segue em linha reta com a distância 268.76 metros até o marco “9 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117009.97 e 228665.56; Deste segue em linha reta com a distância 126.84 metros até o marco “10 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117009.56 e 228792.40; Deste segue em linha reta com a distância 148.57 metros até o marco “11 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116936.50 e 228921.77; Deste segue em linha reta com a distância 250.08 metros até o marco “12 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117064.89 e 229136.37; Deste segue em linha reta com a distância 315.68 metros até o marco “13 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117252.61 e 229390.18; Deste segue em linha reta com a distância 195.56 metros até o marco “14 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117147.81 e 229555.29; Deste segue em linha reta com a distância 157.36 metros até o marco “15 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116999.26 e 229607.20; Deste segue em linha reta com a distância 221.21 metros até o marco “16 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117154.23 e 229765.06; Deste segue em linha reta com a distância 567.65 metros até o marco “17 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117566.90 e 230154.84; Deste segue em linha reta com a distância 232.20 metros até o marco “18 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117626.56 e 230379.25; Deste segue em linha reta com a distância 233.96 metros até o marco “19 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117714.16 e 230480.60; Deste segue em linha reta com a distância 176.96 metros até o marco “20 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117864.60 e 230573.79; Deste segue em linha reta com a distância 185.37 metros até o marco “21 “, coordenada UTM Leste/Norte 7118040.37 e 230632.64; Deste segue em linha reta com a distância 137.50 metros até o marco “22 “, coordenada UTM Leste/Norte 7118104.74 e 230754.14; Deste segue em linha reta com a distância 263.40 metros até o marco “23 “, coordenada UTM Leste/Norte 7118321.28 e 230904.11; Deste segue em linha reta com a distância 525.21 metros até o marco “24 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117971.38 e 231295.80; Deste segue em linha reta com a distância 120.61 metros até o marco “25 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117914.64 e 231402.23; Deste segue em linha reta com a distância 191.99 metros até o marco “26 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117728.73 e 231354.33; Deste segue em linha reta com a distância 155.00 metros até o marco “27 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117603.22 e 231263.38; Deste segue em linha reta com a distância 199.40 metros até o marco “28 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117505.15 e 231436.99; Deste segue em linha reta com a distância 504.64 metros até o marco “29 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117026.04 e 231278.51; Deste segue em linha reta com a distância 63.81 metros até o marco “30 “, coordenada UTM Leste/Norte 7117021.79 e 231214.84; Deste segue em linha reta com a distância 299.98 metros até o marco “31 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116725.67 e 231262.83; Deste segue em linha reta com a distância 271.30 metros até o marco “32 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116457.17 e 231031.68; Deste segue em linha reta com a distância 216.37 metros até o marco “33 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116344.36 e 231117.05; Deste segue em linha reta com a distância 467.58 metros até o marco “34 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115882.00 e 231186.75; Deste segue em linha reta com a distância 76.11 metros até o marco “35 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115859.14 e 231114.16; Deste segue em linha reta com a distância 162.16 metros até o marco “36 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115744.56 e 230999.41; Deste segue em linha reta com a distância 274.93 metros até o marco “37 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115532.57 e 230824.35; Deste segue em linha reta com a distância 42.76 metros até o marco “38 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115575.27 e 230822.15; Deste segue em linha reta com a distância 271.56 metros até o marco “39 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115576.52 e 230550.60; Deste segue em linha reta com a distância 118.58 metros até o marco “40 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115601.82 e 230435.34; Deste segue em linha reta com a distância 149.49 metros até o marco “41 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115555.79 e 230293.11; Deste segue em linha reta com a distância 315.14 metros até o marco “42 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115442.85 e 229998.91; Deste segue em linha reta com a distância 154.21 metros até o marco “43 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115428.97 e 229845.32; Deste segue em linha reta com a distância 193.72 metros até o marco “44 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115236.03 e 229862.76; Deste segue em linha reta com a distância 256.93 metros até o marco “45 “, coordenada UTM Leste/Norte 7115174.12 e 229613.39; Deste segue em linha reta com a distância 489.97 metros até o marco “46 “, coordenada UTM Leste/Norte 7114684.26 e 229623.37; Deste segue em linha reta com a distância 570.94 metros até o marco “47 “, coordenada UTM Leste/Norte 7114113.55 e 229639.60; Deste segue em linha reta com a distância 680.56 metros até o marco “48 “, coordenada UTM Leste/Norte 7113433.06 e 229649.47; Deste segue em linha reta com a distância 134.21 metros até o marco “49 “, coordenada UTM Leste/Norte 7113299.07 e 229657.13; Deste segue em linha reta com a distância 157.04 metros até o marco “50 “, coordenada UTM Leste/Norte 71133356.47 e 229510.96; Deste segue em linha reta com a distância 256.24 metros até o marco “51 “, coordenada UTM Leste/Norte 7113117.95 e 229417.31; Deste segue em linha reta com a distância 489.25 metros até o marco “52 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112663.41 e 229236.34; Deste segue em linha reta com a distância 166.22 metros até o marco “53 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112566.52 e 229371.41; Deste segue em linha reta com a distância 143.38 metros até o marco “54 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112550.62 e 229513.90; Deste segue em linha reta com a distância 137.79 metros até o marco “55 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112518.38 e 229647.87; Deste segue em linha reta com a distância 219.70 metros até o marco “56 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112420.72 e 229844.67; Deste segue em linha reta com a distância 266.74 metros até o marco “57 “, coordenada UTM Leste/Norte 7112154.97 e 229821.73; Deste segue em linha reta com a distância 266.43 metros até o marco “58 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111895.11 e 229762.95; Deste segue em linha reta com a distância 221.57 metros até o marco “59 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111910.21 e 229984.01; Deste segue em linha reta com a distância 328.37 metros até o marco “60 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111594.28 e 229894.50; Deste segue em linha reta com a distância 286.99 metros até o marco “61 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111656.58 e 229614.35; Deste segue em linha reta com a distância 533.82 metros até o marco “62 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111132.88 e 229717.79; Deste segue em linha reta com a distância 124.33 metros até o marco “63 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111139.17 e 229593.62; Deste segue em linha reta com a distância 516.68 metros até o marco “64 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110998.69 e 229096.41; Deste segue em linha reta com a distância 404.43 metros até o marco “65 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111036.32 e 228593.73; Deste segue em linha reta com a distância 1015.54 metros até o marco “66 “, coordenada UTM Leste/Norte 7111160.19 e 227685.77; Deste segue em linha reta com a distância 341.64 metros até o marco “67 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110836.58 e 227576.28; Deste segue em linha reta com a distância 117.59 metros até o marco “68 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110815.01 e 227460.69; Deste segue em linha reta com a distância 164.11 metros até o marco “69 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110736.54 e 227316.56; Deste segue em linha reta com a distância 423.37 metros até o marco “70 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110771.44 e 226894.64; Deste segue em linha reta com a distância 193.35 metros até o marco “71 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110814.30 e 226706.10; Deste segue em linha reta com a distância 180.85 metros até o marco “72 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110915.38 e 226556.13; Deste segue em linha reta com a distância 257.99 metros até o marco “73 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110659.06 e 226585.40; Deste segue em linha reta com a distância 208.09 metros até o marco “74 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110630.26 e 226379.31; Deste segue em linha reta com a distância 226.81 metros até o marco “75 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110403.45 e 226378.62; Deste segue em linha reta com a distância 244.23 metros até o marco “76 “, coordenada UTM Leste/Norte 7110409.14 e 22634.46; Deste segue em linha reta com a distância 8533,81 metros até o marco “77 “, coordenada UTM Leste/Norte 7116706.57 e 226402.55; Deste segue pelo Rio Santo Antônio com a distância 585.79 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 23,7964 km².




ANEXO II
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE






























ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO PEDRO DO FLORIDO

PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO PEDRO DO FLORIDO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 1,2090 km²
PERÍMETRO: 5.737,086 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp”, coordenada UTM Leste/Norte 7122922.38 e 237763.60; Deste segue em linha reta com a distância 73.10 metros até o marco “1”, coordenada UTM Leste/Norte 7122857.75 e 237797.73; Deste segue em linha reta com a distância 65.91 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7122808.46 e 237841.49; Deste segue em linha reta com a distância 178.73 metros até o marco “3”, coordenada UTM Leste/Norte 7122737.88 e 238005.69; Deste segue em linha reta com a distância 95.65 metros até o marco “4”, coordenada UTM Leste/Norte 7122687.18 e 238086.80; Deste segue em linha reta com a distância 88.78 metros até o marco “5”, coordenada UTM Leste/Norte 7122632.79 e 238156.97; Deste segue em linha reta com a distância 38.12 metros até o marco “6”, coordenada UTM Leste/Norte 7122606.53 e 238184.60; Deste segue em linha reta com a distância 81.04 metros até o marco “7”, coordenada UTM Leste/Norte 7122608.43 e 238103.59; Deste segue em linha reta com a distância 98.11 metros até o marco “8”, coordenada UTM Leste/Norte 7122594.96 e 238006.40; Deste segue em linha reta com a distância 60.44 metros até o marco “9”, coordenada UTM Leste/Norte 7122582.12 e 237947.34; Deste segue em linha reta com a distância 46.40 metros até o marco “10”, coordenada UTM Leste/Norte 7122536.47 e 237939.05; Deste segue em linha reta com a distância 58.50 metros até o marco “11”, coordenada UTM Leste/Norte 7122477.98 e 237938.46; Deste segue em linha reta com a distância 34.88 metros até o marco “12”, coordenada UTM Leste/Norte 7122443.21 e 237941.24; Deste segue em linha reta com a distância 75.01 metros até o marco “13”, coordenada UTM Leste/Norte 7122387.05 e 237891.52; Deste segue em linha reta com a distância 47.48 metros até o marco “14”, coordenada UTM Leste/Norte 7122369.72 e 237847.31; Deste segue em linha reta com a distância 84.80 metros até o marco “15”, coordenada UTM Leste/Norte 7122303.39 e 237794.48; Deste segue em linha reta com a distância 73.62 metros até o marco “16”, coordenada UTM Leste/Norte 7122230.60 e 237783.15; Deste segue em linha reta com a distância 126.37 metros até o marco “17”, coordenada UTM Leste/Norte 7122118.65 e 237841.66; Deste segue em linha reta com a distância 52.10 metros até o marco “18”, coordenada UTM Leste/Norte 7122070.32 e 237861.12; Deste segue em linha reta com a distância 42.35 metros até o marco “19”, coordenada UTM Leste/Norte 7122028.04 e 2378588.71; Deste segue em linha reta com a distância 171.88 metros até o marco “20”, coordenada UTM Leste/Norte 7121917.97 e 237726.70; Deste segue em linha reta com a distância 93.79 metros até o marco “21”, coordenada UTM Leste/Norte 7121871.62 e 237645.16; Deste segue em linha reta com a distância 191.58 metros até o marco “22”, coordenada UTM Leste/Norte 7121787.85 e 237472.86; Deste segue em linha reta com a distância 239.07 metros até o marco “23”, coordenada UTM Leste/Norte 7122023.93 e 237435.19; Deste segue em linha reta com a distância 116.36 metros até o marco “24”, coordenada UTM Leste/Norte 7122051.60 e 237322.17; Deste segue em linha reta com a distância 203.69 metros até o marco “25”, coordenada UTM Leste/Norte 7122164.82 e 237152.86; Deste segue em linha reta com a distância 232.95 metros até o marco “26”, coordenada UTM Leste/Norte 7122305.43 e 236967.12; Deste segue em linha reta com a distância 114.01 metros até o marco “27”, coordenada UTM Leste/Norte 7122264.21 e 236860.82; Deste segue em linha reta com a distância 102.31 metros até o marco “28”, coordenada UTM Leste/Norte 7122271.81 e 236758.79; Deste segue em linha reta com a distância 356.92 metros até o marco “29”, coordenada UTM Leste/Norte 7122390.53 e 236422.20; Deste segue em linha reta com a distância 254.81 metros até o marco “30”, coordenada UTM Leste/Norte 7122630.83 e 236506.95; Deste segue em linha reta com a distância 161.05 metros até o marco “31”, coordenada UTM Leste/Norte 7122776.82 e 236574.96; Deste segue em linha reta com a distância 2.083,72 metros até o marco “32”, coordenada UTM Leste/Norte 7122942.28 e 237730.56; Deste segue pelo Rio Waldomeira com a distância 2.038,72 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,2090 km².




ANEXO IV
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO PEDRO DO FLORIDO































ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO FRANCISCO

PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO FRANCISCO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 3,1949 km²
PERÍMETRO: 12.055,678 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp”, coordenada UTM Leste/Norte 7107214.16 e 231833.47; Deste segue em linha reta com a distância 391.43 metros até o marco “1”, coordenada UTM Leste/Norte 7107501.61 e 231567.78; Deste segue em linha reta com a distância 128.21 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7107623.14 e 231608.66; Deste segue em linha reta com a distância 363.00 metros até o marco “3”, coordenada UTM Leste/Norte 7107979.14 e 231679.61; Deste segue em linha reta com a distância 106.75 metros até o marco “4”, coordenada UTM Leste/Norte 7108044.79 e 231595.43; Deste segue em linha reta com a distância 423.71 metros até o marco “5”, coordenada UTM Leste/Norte 7108234.13 e 231216.38; Deste segue em linha reta com a distância 82.52 metros até o marco “6”, coordenada UTM Leste/Norte 7108311.39 e 231245.37; Deste segue em linha reta com a distância 96.36 metros até o marco “7”, coordenada UTM Leste/Norte 7108373.32 e 231171.55; Deste segue em linha reta com a distância 93.59 metros até o marco “8”, coordenada UTM Leste/Norte 7108333.33 e 231086.93; Deste segue em linha reta com a distância 164.58 metros até o marco “9”, coordenada UTM Leste/Norte 7108308.60 e 230924.22; Deste segue em linha reta com a distância 227.26 metros até o marco “10”, coordenada UTM Leste/Norte 7108424.17 e 230728.54; Deste segue em linha reta com a distância 85.29 metros até o marco “11”, coordenada UTM Leste/Norte 7108503.61 e 230759.58; Deste segue em linha reta com a distância 128.63 metros até o marco “12”, coordenada UTM Leste/Norte 7108520.43 e 230632.05; Deste segue em linha reta com a distância 148.44 metros até o marco “13”, coordenada UTM Leste/Norte 7108627.38 e 230529.10; Deste segue em linha reta com a distância 148.44 metros até o marco “14”, coordenada UTM Leste/Norte 7108729.68 e 230421.54; Deste segue em linha reta com a distância 132.74 metros até o marco “15”, coordenada UTM Leste/Norte 7108599.95 e 230393.42; Deste segue em linha reta com a distância 147.97 metros até o marco “16”, coordenada UTM Leste/Norte 7108455.61 e 230360.82; Deste segue em linha reta com a distância 200.20 metros até o marco “17”, coordenada UTM Leste/Norte 7108450.95 e 230160.68; Deste segue em linha reta com a distância 171.55 metros até o marco “18”, coordenada UTM Leste/Norte 7108621.99 e 230173.85; Deste segue em linha reta com a distância 113.40 metros até o marco “19”, coordenada UTM Leste/Norte 7108724.48 e 230125.30; Deste segue em linha reta com a distância 217.20 metros até o marco “20”, coordenada UTM Leste/Norte 7108700.95 e 229909.38; Deste segue em linha reta com a distância 155.68 metros até o marco “21”, coordenada UTM Leste/Norte 7108683.41 e 229754.69; Deste segue em linha reta com a distância 222.39 metros até o marco “22”, coordenada UTM Leste/Norte 7108897.82 e 229695.66; Deste segue em linha reta com a distância 84.05 metros até o marco “23”, coordenada UTM Leste/Norte 7108959.45 e 229752.81; Deste segue em linha reta com a distância 49.21 metros até o marco “24”, coordenada UTM Leste/Norte 7108997.42 e 229784.11; Deste segue em linha reta com a distância 232.23 metros até o marco “25”, coordenada UTM Leste/Norte 7109222.80 e 229728.11; Deste segue em linha reta com a distância 192.83 metros até o marco “26”, coordenada UTM Leste/Norte 7109331.07 e 229568.54; Deste segue em linha reta com a distância 224.72 metros até o marco “27”, coordenada UTM Leste/Norte 7109504.92 e 229426.14; Deste segue em linha reta com a distância 226.22 metros até o marco “28”, coordenada UTM Leste/Norte 7109684.25 e 229288.26; Deste segue em linha reta com a distância 153.39 metros até o marco “29”, coordenada UTM Leste/Norte 7109813.73 e 229206.02; Deste segue em linha reta com a distância 393.90 metros até o marco “30”, coordenada UTM Leste/Norte 7109967.41 e 229568.72; Deste segue em linha reta com a distância 304.67 metros até o marco “31”, coordenada UTM Leste/Norte 7110079.15 e 229852.16; Deste segue em linha reta com a distância 382.73 metros até o marco “32”, coordenada UTM Leste/Norte 7109868.55 e 230171.73; Deste segue em linha reta com a distância 328.09 metros até o marco “33”, coordenada UTM Leste/Norte 7109645.65 e 230412.49; Deste segue em linha reta com a distância 245.76 metros até o marco “34”, coordenada UTM Leste/Norte 7109792.23 e 230609.75; Deste segue pelo Córrego Sem Nome com a distância 759,07 metros até o marco “35”, coordenada UTM Leste/Norte 7109097.71 e 230684.25; Deste segue pelo Córrego São Francisco com a distância 1.979,25 metros até o marco “36”, coordenada UTM Leste/Norte 7108927.13 e 232191.41; Deste segue pelo Córrego Sem Nome com a distância 2550,26 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3,1949 km².




ANEXO VI
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO SÃO FRANCISCO






























ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA

PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 0,088 km²
PERÍMETRO: 1.659,429 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp”, coordenada UTM Leste/Norte 7115018.63 e 243112.21; Deste segue em linha reta com a distância 99.98 metros até o marco “1”, coordenada UTM Leste/Norte 7114977.44 e 243203.32; Deste segue em linha reta com a distância 76.40 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7114904.19 e 243181.61; Deste segue em linha reta com a distância 108.82 metros até o marco “3”, coordenada UTM Leste/Norte 7114872.97 e 243285.85; Deste segue em linha reta com a distância 289.36 metros até o marco “4”, coordenada UTM Leste/Norte 7114592.96 e 243212.89; Deste segue em linha reta com a distância 85.01 metros até o marco “5”, coordenada UTM Leste/Norte 7114622.35 e 243133.12; Deste segue em linha reta com a distância 54.09 metros até o marco “6”, coordenada UTM Leste/Norte 7114572.82 e 243111.40; Deste segue em linha reta com a distância 24.05 metros até o marco “7”, coordenada UTM Leste/Norte 7114585.81 e 243091.16; Deste segue em linha reta com a distância 36.68 metros até o marco “8”, coordenada UTM Leste/Norte 7114549.13 e 243090.81; Deste segue em linha reta com a distância 18.73 metros até o marco “9”, coordenada UTM Leste/Norte 7114530.68 e 243094.01; Deste segue em linha reta com a distância 68.50 metros até o marco “10”, coordenada UTM Leste/Norte 7114467.36 e 243120.14; Deste segue em linha reta com a distância 26.50 metros até o marco “11”, coordenada UTM Leste/Norte 7114460.87 e 243094.45; Deste segue em linha reta com a distância 60.19 metros até o marco “12”, coordenada UTM Leste/Norte 7114461.11 e 243034.27; Deste segue em linha reta com a distância 40.54 metros até o marco “13”, coordenada UTM Leste/Norte 7114501.36 e 243029.45; Deste segue em linha reta com a distância 65.03 metros até o marco “14”, coordenada UTM Leste/Norte 7114499.65 e 242964.45; Deste segue em linha reta com a distância 60.77 metros até o marco “15”, coordenada UTM Leste/Norte 7114560.41 e 242963.41; Deste segue em linha reta com a distância 27.13 metros até o marco “16”, coordenada UTM Leste/Norte 7114561.11 e 242990.53; Deste segue em linha reta com a distância 90.50 metros até o marco “17”, coordenada UTM Leste/Norte 7114650.76 e 243002.87; Deste segue em linha reta com a distância 29.50 metros até o marco “18”, coordenada UTM Leste/Norte 7114657.57 e 243031.57; Deste segue em linha reta com a distância 33.87 metros até o marco “19”, coordenada UTM Leste/Norte 7114691.39 e 243029.83; Deste segue em linha reta com a distância 32.56 metros até o marco “20”, coordenada UTM Leste/Norte 7114721.52 e 243017.51; Deste segue em linha reta com a distância 57.58 metros até o marco “21”, coordenada UTM Leste/Norte 7114777.56 e 243030.77; Deste segue em linha reta com a distância 21.01 metros até o marco “22”, coordenada UTM Leste/Norte 7114773.47 e 243051.38; Deste segue em linha reta com a distância 252.59 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,088 km².




ANEXO VII
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO NOVA RIQUEZA






























ANEXO IX
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO MARCIANÓPOLIS

PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DISTRITO MARCIANÓPOLIS
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 1,9504 km²
PERÍMETRO: 6.766,747 m

DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp”, coordenada UTM Leste/Norte 7109712.44 e 236354.15; Deste segue em linha reta com a distância 215.29 metros até o marco “1”, coordenada UTM Leste/Norte 7109500.66 e 236392.86; Deste segue em linha reta com a distância 118.85 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7109494.93 e 236274.15; Deste segue em linha reta com a distância 234.52 metros até o marco “3”, coordenada UTM Leste/Norte 7109270.30 e 236341.57; Deste segue em linha reta com a distância 378.32 metros até o marco “4”, coordenada UTM Leste/Norte 7109232.15 e 235965.18; Deste segue em linha reta com a distância 117.92 metros até o marco “5”, coordenada UTM Leste/Norte 7109171.61 e 235863.98; Deste segue em linha reta com a distância 363.95 metros até o marco “6”, coordenada UTM Leste/Norte 7108813.88 e 235930.96; Deste segue em linha reta com a distância 92.17 metros até o marco “7”, coordenada UTM Leste/Norte 7108776.44 e 235846.15; Deste segue em linha reta com a distância 46.30 metros até o marco “8”, coordenada UTM Leste/Norte 7108758.76 e 235803.35; Deste segue em linha reta com a distância 47.98 metros até o marco “9”, coordenada UTM Leste/Norte 7108753.65 e 235755.64; Deste segue em linha reta com a distância 66.22 metros até o marco “10”, coordenada UTM Leste/Norte 7108818.82 e 235743.94; Deste segue em linha reta com a distância 63.31 metros até o marco “11”, coordenada UTM Leste/Norte 7108876.58 e 235718.01; Deste segue em linha reta com a distância 136.09 metros até o marco “12”, coordenada UTM Leste/Norte 7108999.52 e 235659.64; Deste segue em linha reta com a distância 330.50 metros até o marco “13”, coordenada UTM Leste/Norte 7108891.38 e 235347.33; Deste segue em linha reta com a distância 83.19 metros até o marco “14”, coordenada UTM Leste/Norte 7108908.56 e 235265.93; Deste segue em linha reta com a distância 83.04 metros até o marco “15”, coordenada UTM Leste/Norte 7108826.75 e 235251.68; Deste segue em linha reta com a distância 114.53 metros até o marco “16”, coordenada UTM Leste/Norte 7108840.16 e 235137.94; Deste segue em linha reta com a distância 62.98 metros até o marco “17”, coordenada UTM Leste/Norte 7108884.73 e 235093.44; Deste segue em linha reta com a distância 289.99 metros até o marco “18”, coordenada UTM Leste/Norte 7108886.31 e 234803.45; Deste segue em linha reta com a distância 143.94 metros até o marco “19”, coordenada UTM Leste/Norte 7108914.67 e 234662.33; Deste segue em linha reta com a distância 233.36 metros até o marco “20”, coordenada UTM Leste/Norte 7109022.59 e 234455.43; Deste segue em linha reta com a distância 405.36 metros até o marco “21”, coordenada UTM Leste/Norte 7109426.79 e 234424.85; Deste segue pelo Rio Lajeado das Pedras com a distância 3.138,37 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,9504 km².





ANEXO X
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO MARCIANÓPOLIS





























ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO KM 10

PROPRIEDADE: PERÍMETRO URBANO DISTRITO KM 10
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMARCA: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ÁREA: 0,1751 km²
PERÍMETRO: 2.034,45 m

DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado “0=pp", coordenada UTM Leste/Norte 7115915.40 e 235449.53; Deste segue pelo Rio Jaboti com a distância metros até o marco “1”, coordenada UTM Leste/Norte 7115885.50 e 235459.37; Deste segue em linha reta com a distância 526,87 metros até o marco “2”, coordenada UTM Leste/Norte 7115863.03 e 235483.35; Deste segue em linha reta com a distância 44.62 metros até o marco “3”, coordenada UTM Leste/Norte 7115797.34 e 235499.03; Deste segue em linha reta com a distância 25.06 metros até o marco “4”, coordenada UTM Leste/Norte 7115660.81 e 235548.48; Deste segue em linha reta com a distância 85.82 metros até o marco “5”, coordenada UTM Leste/Norte 7115652.29 e 235643.15; Deste segue em linha reta com a distância 39.72 metros até o marco “6”, coordenada UTM Leste/Norte 7115655.70 e 235692.76; Deste segue em linha reta com a distância 22.97 metros até o marco “7”, coordenada UTM Leste/Norte 7115664.47 e 235752.36; Deste segue em linha reta com a distância 141.50 metros até o marco “8”, coordenada UTM Leste/Norte 7115597.43 e 235741.93; Deste segue em linha reta com a distância 172.83 metros até o marco “9”, coordenada UTM Leste/Norte 7115424.61 e 235741.29; Deste segue em linha reta com a distância 67.84 metros até o marco “10”, coordenada UTM Leste/Norte 7115416.10 e 235882.53; Deste segue em linha reta com a distância 60.24 metros até o marco “11”, coordenada UTM Leste/Norte 7115397.75 e 235896.34; Deste segue em linha reta com a distância 49.73 metros até o marco “12”, coordenada UTM Leste/Norte 7115392.26 e 235935.67; Deste segue em linha reta com a distância 95.05 metros até o marco “13”, coordenada UTM Leste/Norte 7115477.25 e 235923.72; Deste segue em linha reta com a distância 145.21 metros até o marco “14”, coordenada UTM Leste/Norte 7115473.66 e 235948.51; Deste segue em linha reta com a distância 67.54 metros até o marco “15”, coordenada UTM Leste/Norte 7115518.25 e 235947.10; Deste segue em linha reta com a distância 32.86 metros até o marco “16”, coordenada UTM Leste/Norte 7115999.92 e 235849.37; Deste segue em linha reta com a distância 31.48 metros até o marco “17”, coordenada UTM Leste/Norte 7115955.19 e 235479.17; Deste segue em linha reta com a distância 49.61 metros até o marco '0=PP'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,1751 km².



ANEXO XII
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DISTRITO KM 10

Observação

Data Votação: 16 de Junho de 2025