Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 44 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
44
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 075/2025, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano planejado e a adequada prestação de serviços públicos.
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 075/2025, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano planejado e a adequada prestação de serviços públicos.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PROJETO DE LEI Nº 075/2025
PARECER Nº 44.2025
Ementa: Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 075/2025, apresenta o seguinte parecer:
I – Da Competência
Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar matérias relativas à organização do espaço urbano, zoneamento, infraestrutura urbana e rural, bem como o patrimônio público e os serviços municipais relacionados.
II – Da Análise Técnica
O projeto visa atualizar e delimitar o perímetro urbano do Município, instrumento essencial de planejamento e controle do uso e ocupação do solo. A proposta apresenta mapa anexo com coordenadas geográficas precisas, permitindo identificar com clareza os limites urbanos.
A delimitação proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Projeto de Lei nº 074/2025) e visa garantir o crescimento ordenado da cidade, com previsão de áreas destinadas à habitação, infraestrutura, atividades econômicas, preservação ambiental e mobilidade.
Trata-se, portanto, de medida que favorece o planejamento urbano e o correto dimensionamento da prestação de serviços públicos essenciais à população.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025, considerando sua importância para o ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e a gestão eficiente dos serviços públicos municipais.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator(a)
JORGE PEREIRA DA SILVA
secretário
PROJETO DE LEI Nº 075/2025
PARECER Nº 44.2025
Ementa: Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 075/2025, apresenta o seguinte parecer:
I – Da Competência
Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar matérias relativas à organização do espaço urbano, zoneamento, infraestrutura urbana e rural, bem como o patrimônio público e os serviços municipais relacionados.
II – Da Análise Técnica
O projeto visa atualizar e delimitar o perímetro urbano do Município, instrumento essencial de planejamento e controle do uso e ocupação do solo. A proposta apresenta mapa anexo com coordenadas geográficas precisas, permitindo identificar com clareza os limites urbanos.
A delimitação proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Projeto de Lei nº 074/2025) e visa garantir o crescimento ordenado da cidade, com previsão de áreas destinadas à habitação, infraestrutura, atividades econômicas, preservação ambiental e mobilidade.
Trata-se, portanto, de medida que favorece o planejamento urbano e o correto dimensionamento da prestação de serviços públicos essenciais à população.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025, considerando sua importância para o ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e a gestão eficiente dos serviços públicos municipais.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator(a)
JORGE PEREIRA DA SILVA
secretário
Observação