Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 83 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

83

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 72/2025, que institui programa de regularização de débitos fiscais com benefícios para pagamento extrajudicial. Legalidade da concessão prevista no art. 150, §6º, da CF e conformidade com a LRF. Redação adequada. Justificado o regime de urgência.

    Indexação

    PARECER Nº 83/2025

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 72/2025

    Regime de Urgência
    EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro

    SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi protocolado em regime de urgência, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O projeto visa instituir programa de regularização fiscal por meio da concessão de benefícios para quitação de débitos tributários em atraso, de forma extrajudicial, estabelecendo critérios, prazos e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
    Encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação, cabe-nos analisar os aspectos legais, constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

    PARECER DO RELATOR
    A concessão de benefícios fiscais, especialmente nos moldes de programas de regularização ou parcelamento de débitos, é medida amplamente admitida no ordenamento jurídico, desde que prevista em lei específica de iniciativa do Poder Executivo, em consonância com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
    O projeto atende ao disposto no art. 150, §6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para concessão de remissão, anistia ou qualquer forma de renúncia de receita. A proposta também está em harmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), desde que acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.
    No que tange à forma, a redação da proposição é clara, coesa e compatível com as normas de técnica legislativa. A adoção do regime de urgência é justificada pelo interesse público na arrecadação extrajudicial, pela possibilidade de incremento da receita municipal e pela necessidade de solução célere de passivos tributários.
    Dessa forma, este Relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 72/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria é constitucional, legal, juridicamente adequada e atende ao interesse público, sendo legítima a tramitação em regime de urgência.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.

    Clairton Antonio Cauduro – Relator

    Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação