Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 40 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

40

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de obras, favorável ao Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza a concessão de uso de sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME. Análise da destinação e uso do bem público. Regularidade patrimonial. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Atendimento ao interesse público.

    Indexação

    PARECER Nº 40/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 70/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
    SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial, pertencente ao patrimônio público, à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, visando impulsionar o setor produtivo e promover a geração de empregos.
    Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, cabe-nos analisar a regularidade da destinação do bem público e os aspectos referentes ao seu uso, conservação e finalidade pública.

    PARECER DO RELATOR
    O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio público municipal e está destinado ao apoio a microempresas e empreendedores locais, em conformidade com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal.
    A proposta encontra respaldo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da concessão de uso de bem público como contrato administrativo celebrado por prazo determinado e com finalidade específica de interesse público, com encargos e garantias de reversibilidade do bem ao Município.
    A iniciativa observa o uso adequado do patrimônio, contribuindo com a destinação funcional do espaço público, sem prejuízo à conservação ou desvio de finalidade. A formalização jurídica adequada garantirá o cumprimento das obrigações e a integridade do bem concedido.
    Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a concessão de uso está em conformidade com a legislação vigente, resguarda o interesse público e assegura o uso apropriado do patrimônio municipal.
    Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.


    Sergio Antonio de Mattos – Relator


    Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente


    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação