Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de obras, favorável ao Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza a concessão de uso de sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME. Análise da destinação e uso do bem público. Regularidade patrimonial. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Atendimento ao interesse público.
Indexação
PARECER Nº 40/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 70/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial, pertencente ao patrimônio público, à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, visando impulsionar o setor produtivo e promover a geração de empregos.
Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, cabe-nos analisar a regularidade da destinação do bem público e os aspectos referentes ao seu uso, conservação e finalidade pública.
PARECER DO RELATOR
O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio público municipal e está destinado ao apoio a microempresas e empreendedores locais, em conformidade com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal.
A proposta encontra respaldo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da concessão de uso de bem público como contrato administrativo celebrado por prazo determinado e com finalidade específica de interesse público, com encargos e garantias de reversibilidade do bem ao Município.
A iniciativa observa o uso adequado do patrimônio, contribuindo com a destinação funcional do espaço público, sem prejuízo à conservação ou desvio de finalidade. A formalização jurídica adequada garantirá o cumprimento das obrigações e a integridade do bem concedido.
Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a concessão de uso está em conformidade com a legislação vigente, resguarda o interesse público e assegura o uso apropriado do patrimônio municipal.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Relator
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Jorge Pereira da Silva – Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 70/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial, pertencente ao patrimônio público, à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, visando impulsionar o setor produtivo e promover a geração de empregos.
Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, cabe-nos analisar a regularidade da destinação do bem público e os aspectos referentes ao seu uso, conservação e finalidade pública.
PARECER DO RELATOR
O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio público municipal e está destinado ao apoio a microempresas e empreendedores locais, em conformidade com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal.
A proposta encontra respaldo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da concessão de uso de bem público como contrato administrativo celebrado por prazo determinado e com finalidade específica de interesse público, com encargos e garantias de reversibilidade do bem ao Município.
A iniciativa observa o uso adequado do patrimônio, contribuindo com a destinação funcional do espaço público, sem prejuízo à conservação ou desvio de finalidade. A formalização jurídica adequada garantirá o cumprimento das obrigações e a integridade do bem concedido.
Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a concessão de uso está em conformidade com a legislação vigente, resguarda o interesse público e assegura o uso apropriado do patrimônio municipal.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Relator
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação