Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 38 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
38
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de obras ao PL63 O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município.
Indexação
PARECER Nº 38/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e a concedê-lo, por meio de nova Concessão Administrativa, à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município.
II – PARECER
Esta Comissão, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, considerando que:
• A medida atende ao interesse público ao promover o uso social e produtivo do imóvel;
• Há previsão expressa de manutenção de empregos no município, o que contribui para o desenvolvimento local;
• A COOPERATIVA DE LEITE é entidade reconhecida e vinculada à promoção da agricultura familiar, atividade prioritária na zona rural do município.
A revogação da concessão anterior e a nova destinação do bem encontram respaldo legal e representam uso mais eficaz do patrimônio público municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviço Público e Patrimônio opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 63/2025, por entender que atende aos princípios da legalidade, utilidade pública e eficiência administrativa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e a concedê-lo, por meio de nova Concessão Administrativa, à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa revogar a concessão administrativa anteriormente concedida a terceiro com base no inciso II, §1º, do artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, autorizando, em substituição, a concessão do mesmo bem público à COOPERATIVA DE LEITE DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, para fins de implantação de atividade produtiva vinculada à agricultura familiar, com manutenção mínima de postos de trabalho no município.
II – PARECER
Esta Comissão, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, considerando que:
• A medida atende ao interesse público ao promover o uso social e produtivo do imóvel;
• Há previsão expressa de manutenção de empregos no município, o que contribui para o desenvolvimento local;
• A COOPERATIVA DE LEITE é entidade reconhecida e vinculada à promoção da agricultura familiar, atividade prioritária na zona rural do município.
A revogação da concessão anterior e a nova destinação do bem encontram respaldo legal e representam uso mais eficaz do patrimônio público municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviço Público e Patrimônio opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 63/2025, por entender que atende aos princípios da legalidade, utilidade pública e eficiência administrativa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
Observação