Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 75 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

75

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Justiça e redação ao PLE 65.2025 que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 75/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 65/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público — especificamente uma sala industrial — à empresa BIANCA DUTRA – ME, conforme condições e obrigações estabelecidas na legislação pertinente e no contrato administrativo a ser celebrado.
    O objetivo principal da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a instalação e expansão de empresas no município, gerando empregos e renda à comunidade.

    PARECER DO RELATOR

    Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.
    A proposta encontra respaldo na legislação federal e municipal que permite ao Poder Público a concessão de uso de bens públicos, desde que haja interesse público justificado e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    O projeto apresenta boa técnica legislativa, está devidamente justificado e atende às normas constitucionais e legais, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável do município.
    Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do projeto e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a Constituição, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa.
    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação