Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 75 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
75
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Justiça e redação ao PLE 65.2025 que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 75/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 65/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público — especificamente uma sala industrial — à empresa BIANCA DUTRA – ME, conforme condições e obrigações estabelecidas na legislação pertinente e no contrato administrativo a ser celebrado.
O objetivo principal da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a instalação e expansão de empresas no município, gerando empregos e renda à comunidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.
A proposta encontra respaldo na legislação federal e municipal que permite ao Poder Público a concessão de uso de bens públicos, desde que haja interesse público justificado e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto apresenta boa técnica legislativa, está devidamente justificado e atende às normas constitucionais e legais, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do projeto e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a Constituição, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 65/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BIANCA DUTRA – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público — especificamente uma sala industrial — à empresa BIANCA DUTRA – ME, conforme condições e obrigações estabelecidas na legislação pertinente e no contrato administrativo a ser celebrado.
O objetivo principal da proposta é fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivando a instalação e expansão de empresas no município, gerando empregos e renda à comunidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.
A proposta encontra respaldo na legislação federal e municipal que permite ao Poder Público a concessão de uso de bens públicos, desde que haja interesse público justificado e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto apresenta boa técnica legislativa, está devidamente justificado e atende às normas constitucionais e legais, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do projeto e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a Constituição, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação