Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Agricultura e meio Ambiente
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 04/2025
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a revogação da concessão administrativa anteriormente realizada por meio da Lei nº 3.214/2023, concernente ao bem descrito no inciso II, § 1º de seu artigo 1º, e a nova concessão do referido bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.
II – ANÁLISE DO MÉRITO:
A presente Comissão, ao analisar o projeto em apreço, destaca sua relevância para o fortalecimento da agricultura familiar no município, especialmente no setor leiteiro, que é uma das principais atividades econômicas do meio rural local.
A destinação do bem público à Cooperativa de Leite representa medida de apoio direto aos pequenos produtores, fomentando a organização cooperativista, o desenvolvimento sustentável e a agregação de valor à produção local, em consonância com os princípios da política agrícola e ambiental municipal.
Não foram identificados impactos negativos ao meio ambiente. Ao contrário, a organização cooperativa tende a proporcionar melhor gestão dos recursos e incentivo à adoção de boas práticas agropecuárias.
III – CONCLUSÃO:
Considerando o interesse social e o alinhamento da proposição com os objetivos da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável rural, esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 63/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Relatora
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a revogação da concessão administrativa anteriormente realizada por meio da Lei nº 3.214/2023, concernente ao bem descrito no inciso II, § 1º de seu artigo 1º, e a nova concessão do referido bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.
II – ANÁLISE DO MÉRITO:
A presente Comissão, ao analisar o projeto em apreço, destaca sua relevância para o fortalecimento da agricultura familiar no município, especialmente no setor leiteiro, que é uma das principais atividades econômicas do meio rural local.
A destinação do bem público à Cooperativa de Leite representa medida de apoio direto aos pequenos produtores, fomentando a organização cooperativista, o desenvolvimento sustentável e a agregação de valor à produção local, em consonância com os princípios da política agrícola e ambiental municipal.
Não foram identificados impactos negativos ao meio ambiente. Ao contrário, a organização cooperativa tende a proporcionar melhor gestão dos recursos e incentivo à adoção de boas práticas agropecuárias.
III – CONCLUSÃO:
Considerando o interesse social e o alinhamento da proposição com os objetivos da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável rural, esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 63/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Relatora
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação