Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 72 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

72

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 72/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 63/2025

    EMENTA:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
    I – RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade revogar a concessão administrativa anteriormente realizada com base na Lei nº 3.214/2023, especificamente quanto ao bem descrito no inciso II, § 1º do artigo 1º, e autorizar nova concessão do mesmo bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.

    II – ANÁLISE JURÍDICA:

    Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa da matéria em exame.
    Verifica-se que a proposição encontra amparo na legislação vigente, sendo prerrogativa do Poder Executivo Municipal revogar concessões administrativas de uso do bem público, desde que devidamente fundamentado no interesse público. Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, interesse coletivo e continuidade da função pública do bem.
    A nova concessão à referida cooperativa está formalizada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação de regência, e visa atender objetivos de interesse social e de apoio à agricultura familiar, setor essencial ao desenvolvimento rural e econômico do município.

    III – CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, por se mostrar regular quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais.
    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação