Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 72/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade revogar a concessão administrativa anteriormente realizada com base na Lei nº 3.214/2023, especificamente quanto ao bem descrito no inciso II, § 1º do artigo 1º, e autorizar nova concessão do mesmo bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.
II – ANÁLISE JURÍDICA:
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa da matéria em exame.
Verifica-se que a proposição encontra amparo na legislação vigente, sendo prerrogativa do Poder Executivo Municipal revogar concessões administrativas de uso do bem público, desde que devidamente fundamentado no interesse público. Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, interesse coletivo e continuidade da função pública do bem.
A nova concessão à referida cooperativa está formalizada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação de regência, e visa atender objetivos de interesse social e de apoio à agricultura familiar, setor essencial ao desenvolvimento rural e econômico do município.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, por se mostrar regular quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 63/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Concessão Administrativa do Bem Público, descrito no inciso II, § 1º do Artigo 1º da Lei nº 3.214/2023, e conceder, através de Concessão Administrativa, Bem Público à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade revogar a concessão administrativa anteriormente realizada com base na Lei nº 3.214/2023, especificamente quanto ao bem descrito no inciso II, § 1º do artigo 1º, e autorizar nova concessão do mesmo bem à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Santo Antônio do Sudoeste.
II – ANÁLISE JURÍDICA:
Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa da matéria em exame.
Verifica-se que a proposição encontra amparo na legislação vigente, sendo prerrogativa do Poder Executivo Municipal revogar concessões administrativas de uso do bem público, desde que devidamente fundamentado no interesse público. Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, interesse coletivo e continuidade da função pública do bem.
A nova concessão à referida cooperativa está formalizada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação de regência, e visa atender objetivos de interesse social e de apoio à agricultura familiar, setor essencial ao desenvolvimento rural e econômico do município.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, por se mostrar regular quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação