Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 54/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.
MÉRITO:
A concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização local. A proposta prevê que a empresa beneficiária assumirá as responsabilidades quanto à conservação do imóvel, manutenção de atividade produtiva e encargos legais, inclusive com cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento.
Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário nem renúncia de receita pública, uma vez que a concessão é gratuita com encargos e o Município permanece como titular do bem.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 54/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.
MÉRITO:
A concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização local. A proposta prevê que a empresa beneficiária assumirá as responsabilidades quanto à conservação do imóvel, manutenção de atividade produtiva e encargos legais, inclusive com cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento.
Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário nem renúncia de receita pública, uma vez que a concessão é gratuita com encargos e o Município permanece como titular do bem.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação