Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 54 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

54

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 54/2025
    PROJETO DE LEI Nº 061/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade industrial, impulsionar a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico do Município.

    MÉRITO:

    A concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização local. A proposta prevê que a empresa beneficiária assumirá as responsabilidades quanto à conservação do imóvel, manutenção de atividade produtiva e encargos legais, inclusive com cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento.
    Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário nem renúncia de receita pública, uma vez que a concessão é gratuita com encargos e o Município permanece como titular do bem.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação