Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 65 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
65
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 55/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE .055/2025, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 65
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
O projeto encontra amparo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e tem respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal).
A proposta apresenta finalidade pública relevante — promoção de geração de emprego e renda — e estabelece condições e encargos à concessionária, inclusive com cláusulas de reversão, fiscalização e prazos determinados, o que garante a legalidade e a proteção ao interesse público.
Após análise técnica e legal do texto, verifica-se que não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, estando a proposição devidamente adequada às normas legais vigentes.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 055/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo
Presidente
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 65
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
O projeto encontra amparo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e tem respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal).
A proposta apresenta finalidade pública relevante — promoção de geração de emprego e renda — e estabelece condições e encargos à concessionária, inclusive com cláusulas de reversão, fiscalização e prazos determinados, o que garante a legalidade e a proteção ao interesse público.
Após análise técnica e legal do texto, verifica-se que não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, estando a proposição devidamente adequada às normas legais vigentes.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 055/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo
Presidente
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação