Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 65 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

65

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 55/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE .055/2025, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

Indexação

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 65
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
O projeto encontra amparo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e tem respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal).
A proposta apresenta finalidade pública relevante — promoção de geração de emprego e renda — e estabelece condições e encargos à concessionária, inclusive com cláusulas de reversão, fiscalização e prazos determinados, o que garante a legalidade e a proteção ao interesse público.
Após análise técnica e legal do texto, verifica-se que não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, estando a proposição devidamente adequada às normas legais vigentes.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 055/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

Claudio A. G. do Carmo
Presidente

Clairton Cauduro
Relator

Micheli Alves de Lima
Secretária

Observação