Emenda nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do artigo 11 da Lei 11/2025.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
    AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
    A Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior:

    Art. 1º O artigo 11 do Projeto de Lei nº 11/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 11. Nenhuma instalação poderá ocorrer sem o devido cadastramento ou comunicação, sob pena de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM, além das sanções previstas em lei.”

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 11/2025.
    Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.

    Claudio A. G. do Carmo
    Presidente da Comissão de Justiça e Redação

    Clairton Cauduro
    Relator


    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação