Emenda nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do artigo 11 da Lei 11/2025.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior:
Art. 1º O artigo 11 do Projeto de Lei nº 11/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Nenhuma instalação poderá ocorrer sem o devido cadastramento ou comunicação, sob pena de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM, além das sanções previstas em lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 11/2025.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior:
Art. 1º O artigo 11 do Projeto de Lei nº 11/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Nenhuma instalação poderá ocorrer sem o devido cadastramento ou comunicação, sob pena de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município – UFM, além das sanções previstas em lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 11/2025.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação