Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública,Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE SAÚDE
PARECER
O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública.
Após análise do referido projeto, a Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público, ao garantir o direito à educação e resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, preservando a liberdade de consciência dos responsáveis legais, sem desconsiderar as diretrizes das autoridades sanitárias competentes.
A Comissão observa que o projeto respeita as normas superiores vigentes, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao condicionar restrições ou exigências à existência de determinações legais ou sanitárias.
Além disso, considera positiva a previsão de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação, reforçando o papel pedagógico do Município no enfrentamento de doenças e na promoção da saúde pública.
Por todo o exposto, a Comissão de Saúde manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, por estar em consonância com os princípios constitucionais e sanitários aplicáveis, recomendando sua continuidade no processo legislativo.Sérgio de Mattos
Presidente
Vilson Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
COMISSÃO DE SAÚDE
PARECER
O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública.
Após análise do referido projeto, a Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público, ao garantir o direito à educação e resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, preservando a liberdade de consciência dos responsáveis legais, sem desconsiderar as diretrizes das autoridades sanitárias competentes.
A Comissão observa que o projeto respeita as normas superiores vigentes, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao condicionar restrições ou exigências à existência de determinações legais ou sanitárias.
Além disso, considera positiva a previsão de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação, reforçando o papel pedagógico do Município no enfrentamento de doenças e na promoção da saúde pública.
Por todo o exposto, a Comissão de Saúde manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, por estar em consonância com os princípios constitucionais e sanitários aplicáveis, recomendando sua continuidade no processo legislativo.Sérgio de Mattos
Presidente
Vilson Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação