Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

09/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública,Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
    COMISSÃO DE SAÚDE

    PARECER

    O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do vereador Vanderlei Darci Novak, dispõe sobre a proteção das liberdades individuais no contexto da vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede pública municipal de ensino de Santo Antônio do Sudoeste – PR, respeitando as diretrizes nacionais de saúde pública.

    Após análise do referido projeto, a Comissão de Saúde entende que a proposta aborda tema de relevância e interesse público, ao garantir o direito à educação e resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, preservando a liberdade de consciência dos responsáveis legais, sem desconsiderar as diretrizes das autoridades sanitárias competentes.

    A Comissão observa que o projeto respeita as normas superiores vigentes, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao condicionar restrições ou exigências à existência de determinações legais ou sanitárias.

    Além disso, considera positiva a previsão de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação, reforçando o papel pedagógico do Município no enfrentamento de doenças e na promoção da saúde pública.

    Por todo o exposto, a Comissão de Saúde manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025, por estar em consonância com os princípios constitucionais e sanitários aplicáveis, recomendando sua continuidade no processo legislativo.Sérgio de Mattos
    Presidente

    Vilson Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação