Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 63 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

63

Data de Apresentação

09/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 59/2025 - “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PARECER

    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”, apresenta o seguinte parecer.

    A proposição visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.530/2015, até a publicação de nova lei que o substitua, em consonância com a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto no Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024.

    A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as normas aplicáveis, observando ainda os prazos e disposições legais estabelecidos no âmbito federal. Ademais, encontra-se redigida de forma clara, coerente e em conformidade com as normas técnicas legislativas.

    Desta forma, não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e aprovação, motivo pelo qual esta Comissão opina favoravelmente à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 059/2025.

    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 09 de maio de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação