Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 63 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
63
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 59/2025 - “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”, apresenta o seguinte parecer.
A proposição visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.530/2015, até a publicação de nova lei que o substitua, em consonância com a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto no Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024.
A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as normas aplicáveis, observando ainda os prazos e disposições legais estabelecidos no âmbito federal. Ademais, encontra-se redigida de forma clara, coerente e em conformidade com as normas técnicas legislativas.
Desta forma, não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e aprovação, motivo pelo qual esta Comissão opina favoravelmente à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 059/2025.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 09 de maio de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”, apresenta o seguinte parecer.
A proposição visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 2.530/2015, até a publicação de nova lei que o substitua, em consonância com a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto no Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024.
A matéria atende aos requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as normas aplicáveis, observando ainda os prazos e disposições legais estabelecidos no âmbito federal. Ademais, encontra-se redigida de forma clara, coerente e em conformidade com as normas técnicas legislativas.
Desta forma, não há impedimentos jurídicos para sua tramitação e aprovação, motivo pelo qual esta Comissão opina favoravelmente à regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 059/2025.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 09 de maio de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação