Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 59 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

59

Data de Apresentação

08/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 59/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 059/2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho 2015, e suas alterações, até a publicação de nova lei que o substitua.

Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede o prazo de um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.

Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 07 de maio de 2025.



RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL


JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N.º 059/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 059/2025, que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015”.
Ocorre que o Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os estados e municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 pela Lei nº 2530, de 23 de junho de 2015.
No entanto está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024 referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em junho de 2025, o Município deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.
O Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação também concede um prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios aprovem seus respectivos planos, como descrito no art. 6º:
“Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da publicação desta Lei”.
Como não há previsão de quando esta Lei do Plano Nacional de Educação - PNE será aprovada e publicada e, consequentemente, quando ira finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus planos próprios, temos a necessidade da prorrogação do nosso Plano Municipal.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 12 de Maio de 2025