Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ementa: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.
    A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação – PME até a publicação de nova legislação que o substitua.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES – CEECA
    Projeto de Lei nº 059/2025
    Ementa: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.
    A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação – PME até a publicação de nova legislação que o substitua.
    Conforme exposto na justificativa, a medida se justifica em razão da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O referido projeto prevê, em seu art. 6º, o prazo de um ano, a contar da publicação da futura Lei Federal, para que estados e municípios elaborem ou adequem seus planos locais em consonância com o novo PNE.
    Considerando que o atual PME do Município de Santo Antônio do Sudoeste, instituído pela Lei nº 2.530/2015, possui vigência até junho de 2025, e que o novo PNE ainda não foi aprovado pelo Congresso, a prorrogação proposta se mostra necessária para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, bem como garantir segurança jurídica e institucional.
    A Comissão entende que o projeto se coaduna com o interesse público, respeita as normas legais vigentes e se alinha às diretrizes do Plano Nacional de Educação, motivo pelo qual opina favoravelmente pela aprovação da matéria.
    Sala das Comissões, 12 de maio de 2025.

    Eliz Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima
    Presidente Relatora

    Sérgio Antonio de Mattos
    Secretário

    Observação