Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
28/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária em epígrafe, apresentado na data de 28 de abril de 2023, pelo Poder Executivo Municipal, tem intuito de constituir fundo de recursos oriundos da arrecadação do município e principalmente dar melhorias aos próprios públicos municipais utilizados pela corporação e o aparelhamento das estruturas municipais de defesa e combate a sinistros.
O presente Projeto é de grande valia, uma vez que busca, nos termos de sua justificativa, efetivar a viabilidade de uma unidade mista do Posto da Brigada Comunitária, contemplada recentemente pelo munícipio.
A Constituição da República dispôs em seu art. 30, inciso I, que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, além de suplementar leis federais e estaduais, naquilo que couber.
No caso em análise, a matéria se adequa aos dispositivos constitucionais acima mencionados, uma vez que afeita ao interesse local e que suplementa norma federal e do Estado do Paraná.
II- TÉCNICA LEGISLATIVA
Em relação ao que consta na proposição, quanto ao conteúdo, verificando as informações que o referido Projeto de Lei visa estabelecer, após análise emitimos o presente parecer.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, a proposição está em conformidade com a legislação, entretanto, sendo o voto desta relatora FAVORÁVEL a regular tramitação deste Projeto de Lei.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os Membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o § 1º do art. 39 do Regimento Interno, exaram parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 17/2023.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária em epígrafe, apresentado na data de 28 de abril de 2023, pelo Poder Executivo Municipal, tem intuito de constituir fundo de recursos oriundos da arrecadação do município e principalmente dar melhorias aos próprios públicos municipais utilizados pela corporação e o aparelhamento das estruturas municipais de defesa e combate a sinistros.
O presente Projeto é de grande valia, uma vez que busca, nos termos de sua justificativa, efetivar a viabilidade de uma unidade mista do Posto da Brigada Comunitária, contemplada recentemente pelo munícipio.
A Constituição da República dispôs em seu art. 30, inciso I, que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, além de suplementar leis federais e estaduais, naquilo que couber.
No caso em análise, a matéria se adequa aos dispositivos constitucionais acima mencionados, uma vez que afeita ao interesse local e que suplementa norma federal e do Estado do Paraná.
II- TÉCNICA LEGISLATIVA
Em relação ao que consta na proposição, quanto ao conteúdo, verificando as informações que o referido Projeto de Lei visa estabelecer, após análise emitimos o presente parecer.
III - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, a proposição está em conformidade com a legislação, entretanto, sendo o voto desta relatora FAVORÁVEL a regular tramitação deste Projeto de Lei.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os Membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o § 1º do art. 39 do Regimento Interno, exaram parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 17/2023.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação