Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 28 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

28

Data de Apresentação

28/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
    EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
    RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº. 17/2023
    EMENTA: “Institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná sediado em Santo Antônio do Sudoeste – FUMCOB”.
    AUTOR: Poder Executivo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: de 28 de Abril de 2023.
    RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari


    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto de Lei Ordinária em epígrafe, apresentado na data de 28 de abril de 2023, pelo Poder Executivo Municipal, tem intuito de constituir fundo de recursos oriundos da arrecadação do município e principalmente dar melhorias aos próprios públicos municipais utilizados pela corporação e o aparelhamento das estruturas municipais de defesa e combate a sinistros.
    O presente Projeto é de grande valia, uma vez que busca, nos termos de sua justificativa, efetivar a viabilidade de uma unidade mista do Posto da Brigada Comunitária, contemplada recentemente pelo munícipio.
    A Constituição da República dispôs em seu art. 30, inciso I, que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, além de suplementar leis federais e estaduais, naquilo que couber.
    No caso em análise, a matéria se adequa aos dispositivos constitucionais acima mencionados, uma vez que afeita ao interesse local e que suplementa norma federal e do Estado do Paraná.



    II- TÉCNICA LEGISLATIVA
    Em relação ao que consta na proposição, quanto ao conteúdo, verificando as informações que o referido Projeto de Lei visa estabelecer, após análise emitimos o presente parecer.

    III - VOTO DA RELATORA
    Em face do exposto, a proposição está em conformidade com a legislação, entretanto, sendo o voto desta relatora FAVORÁVEL a regular tramitação deste Projeto de Lei.


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Relatora

    IV - CONCLUSÃO
    Os Membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o § 1º do art. 39 do Regimento Interno, exaram parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 17/2023.

    Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente Relatora

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário.

    Observação

    Data Votação: 2 de Maio de 2023