Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 53 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

53

Data de Apresentação

10/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 10 de Abril de 2025 às 13:27 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 53/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 053/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Autoriza a abertura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$ 34.246,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Seis Reais), conforme se especifica a seguir:

Especial Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
08.244.0801.2046 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3585 01155-REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024
COEDE/PR - DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
34.246,00
SUBTOTAL 34.246,00
TOTAL 34.246,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:
I– Superávit do Exercício Anterior;
Fonte
Fonte Descrição Valor
01155 REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 COEDE/PR - DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
34.246,00
TOTAL 34.246,00

Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2025, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio do Sudoeste, em 10 de abril de 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 14 de Abril de 2025