Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

11/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Saúde e Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    Parecer 04.2025


    Matéria: Projeto de Lei 53.2025 do Poder Executivo.

    Relator: Ver. MARCOS DE OLIVEIRA

    Data do protocolo da matéria: 10 de abril de 2025.

    I - DO RELATÓRIO:

    A Comissão de Saúde e Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

    II - DO PARECER:
    O projeto propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), visando possibilitar repasse financeiro à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com base na Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
    Considerando que se trata de iniciativa voltada à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, em consonância com as políticas públicas de assistência social e saúde do município, e diante da regularidade dos trâmites orçamentários e legais apresentados, esta Comissão entende como pertinente e meritória a medida proposta.

    III – CONCLUSÃO:
    Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025.




    SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
    Presidente. Relator.




    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário.

    Observação