Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Saúde e Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Parecer 04.2025
Matéria: Projeto de Lei 53.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. MARCOS DE OLIVEIRA
Data do protocolo da matéria: 10 de abril de 2025.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
II - DO PARECER:
O projeto propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), visando possibilitar repasse financeiro à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com base na Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Considerando que se trata de iniciativa voltada à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, em consonância com as políticas públicas de assistência social e saúde do município, e diante da regularidade dos trâmites orçamentários e legais apresentados, esta Comissão entende como pertinente e meritória a medida proposta.
III – CONCLUSÃO:
Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário.
Parecer 04.2025
Matéria: Projeto de Lei 53.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. MARCOS DE OLIVEIRA
Data do protocolo da matéria: 10 de abril de 2025.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
II - DO PARECER:
O projeto propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), visando possibilitar repasse financeiro à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com base na Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Considerando que se trata de iniciativa voltada à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, em consonância com as políticas públicas de assistência social e saúde do município, e diante da regularidade dos trâmites orçamentários e legais apresentados, esta Comissão entende como pertinente e meritória a medida proposta.
III – CONCLUSÃO:
Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de abril de 2025.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário.
Observação