Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

11/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.


    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.
    EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”
    AUTOR: Poder Executivo.

    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de abril de 2025.

    RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
    O referido projeto tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de repassar valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
    Cumpre ressaltar que este projeto de lei tem como objetivo realizar a suplementação orçamentaria necessária para a abertura das dotações de subvenção social para repasse de valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que “cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, em seu inciso IV onde reza sobre “ autorizar a concessão de auxílios e subvenções”.

    O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    Após análise da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, esta Comissão não identifica vícios que impeçam a tramitação e a aprovação da matéria, estando o projeto em conformidade com os preceitos legais e orçamentários vigentes, especialmente no que se refere à Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    III - VOTO DO RELATOR

    Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, devendo o mesmo seguir para apreciação do Plenário.

    Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.



    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
    Vereador/Relator



    IV - CONCLUSÃO

    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.

    Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 53.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.


    Sala das Comissões, 11 de abril de 2025.





    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
    Presidente. Relator.



    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação