Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”
AUTOR: Poder Executivo.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de abril de 2025.
RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de repassar valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Cumpre ressaltar que este projeto de lei tem como objetivo realizar a suplementação orçamentaria necessária para a abertura das dotações de subvenção social para repasse de valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que “cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, em seu inciso IV onde reza sobre “ autorizar a concessão de auxílios e subvenções”.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Após análise da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, esta Comissão não identifica vícios que impeçam a tramitação e a aprovação da matéria, estando o projeto em conformidade com os preceitos legais e orçamentários vigentes, especialmente no que se refere à Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, devendo o mesmo seguir para apreciação do Plenário.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 53.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”
AUTOR: Poder Executivo.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de abril de 2025.
RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de repassar valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Cumpre ressaltar que este projeto de lei tem como objetivo realizar a suplementação orçamentaria necessária para a abertura das dotações de subvenção social para repasse de valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que “cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, em seu inciso IV onde reza sobre “ autorizar a concessão de auxílios e subvenções”.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Após análise da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, esta Comissão não identifica vícios que impeçam a tramitação e a aprovação da matéria, estando o projeto em conformidade com os preceitos legais e orçamentários vigentes, especialmente no que se refere à Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, devendo o mesmo seguir para apreciação do Plenário.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 53.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação