Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 46 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
46
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças ao Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data do protocol Pl 20 de março de 2025
Relator : Claudio Alain Guterres do Carmo
PARECER
Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.
Esta Comissão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emitiu parecer quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria.
1. Análise Financeira e Orçamentária
A proposição prevê a concessão anual de até 1000 (mil) litros de óleo diesel, entre os meses de março a outubro, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com a finalidade de apoiar a logística de transporte da produção agrícola da APROSANTO.
A proposta encontra-se condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e autoriza, em seu art. 6º e parágrafo único, a adoção das adequações legais necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a criação de crédito adicional ou especial, se necessário.
2. Impacto e Responsabilidade Fiscal
A medida atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que estabelece a concessão dentro dos limites orçamentários do exercício financeiro vigente e vincula a despesa à dotação orçamentária própria. Não se verifica criação de despesa obrigatória de caráter continuado que extrapole os limites legais.
3. Conclusão
Diante da conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 046/2025 com a Emenda Modificativa e Supressiva, considerando que a matéria está adequadamente fundamentada quanto aos aspectos fiscais e de planejamento orçamentário.
Sala das Comissões, 4 de janeiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
SECRETÁRIA
Data do protocol Pl 20 de março de 2025
Relator : Claudio Alain Guterres do Carmo
PARECER
Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.
Esta Comissão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emitiu parecer quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria.
1. Análise Financeira e Orçamentária
A proposição prevê a concessão anual de até 1000 (mil) litros de óleo diesel, entre os meses de março a outubro, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com a finalidade de apoiar a logística de transporte da produção agrícola da APROSANTO.
A proposta encontra-se condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e autoriza, em seu art. 6º e parágrafo único, a adoção das adequações legais necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a criação de crédito adicional ou especial, se necessário.
2. Impacto e Responsabilidade Fiscal
A medida atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que estabelece a concessão dentro dos limites orçamentários do exercício financeiro vigente e vincula a despesa à dotação orçamentária própria. Não se verifica criação de despesa obrigatória de caráter continuado que extrapole os limites legais.
3. Conclusão
Diante da conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 046/2025 com a Emenda Modificativa e Supressiva, considerando que a matéria está adequadamente fundamentada quanto aos aspectos fiscais e de planejamento orçamentário.
Sala das Comissões, 4 de janeiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
SECRETÁRIA
Observação