Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 46 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

46

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças ao Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Data do protocol Pl 20 de março de 2025
    Relator : Claudio Alain Guterres do Carmo
    PARECER

    Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada pelos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.

    Esta Comissão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emitiu parecer quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria.

    1. Análise Financeira e Orçamentária

    A proposição prevê a concessão anual de até 1000 (mil) litros de óleo diesel, entre os meses de março a outubro, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com a finalidade de apoiar a logística de transporte da produção agrícola da APROSANTO.
    A proposta encontra-se condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e autoriza, em seu art. 6º e parágrafo único, a adoção das adequações legais necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a criação de crédito adicional ou especial, se necessário.

    2. Impacto e Responsabilidade Fiscal

    A medida atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que estabelece a concessão dentro dos limites orçamentários do exercício financeiro vigente e vincula a despesa à dotação orçamentária própria. Não se verifica criação de despesa obrigatória de caráter continuado que extrapole os limites legais.


    3. Conclusão

    Diante da conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 046/2025 com a Emenda Modificativa e Supressiva, considerando que a matéria está adequadamente fundamentada quanto aos aspectos fiscais e de planejamento orçamentário.
    Sala das Comissões, 4 de janeiro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    SECRETÁRIA

    Observação