Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 54 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

54

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, acompanhado da Emenda Modificativa e Supressiva de autoria dos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Data do Protocolo do PL 20/03/2025
    Relator : Clairton Antonio Cauduro

    Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o fornecimento de óleo diesel para a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu veículo no sistema de frotas do município, e dá outras providências”, acompanhado da Emenda Modificativa e Supressiva de autoria dos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.

    Após análise do Projeto de Lei e da respectiva emenda apresentada, esta Comissão manifesta-se nos seguintes termos:


    ASPECTOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS

    A proposta legislativa encontra respaldo na competência do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal. A concessão de combustível, com vistas a fomentar a agricultura familiar, constitui ação legítima de apoio ao setor produtivo rural, compatível com o interesse público.

    TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO

    A Emenda Modificativa e Supressiva propõe alterações nos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei original, substituindo a previsão de cadastramento do veículo no sistema de frotas por um modelo mais simplificado de controle a ser gerido pela própria associação e fiscalizado pelo Município. A nova redação traz maior clareza, delimita responsabilidades e melhora a sistemática de prestação de contas, além de evitar duplicidade normativa em relação às alterações orçamentárias.


    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 046/2025, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada, sendo, portanto, favorável à sua tramitação e posterior apreciação pelo Plenário.
    Santo Antonio do Sudoeste, 31 de março de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    SECRETÁRIA

    Observação