{"id":1423,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 54 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1423","metadata":{},"numero":54,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que \u201cAutoriza o fornecimento de \u00f3leo diesel para a Associa\u00e7\u00e3o dos Agricultores Familiares de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu ve\u00edculo no sistema de frotas do munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, acompanhado da Emenda Modificativa e Supressiva de autoria dos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nData do Protocolo do PL 20/03/2025\r\nRelator : Clairton Antonio Cauduro\r\n\r\nProjeto de Lei n\u00ba 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que \u201cAutoriza o fornecimento de \u00f3leo diesel para a Associa\u00e7\u00e3o dos Agricultores Familiares de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - APROSANTO, o cadastro de seu ve\u00edculo no sistema de frotas do munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, acompanhado da Emenda Modificativa e Supressiva de autoria dos Vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo e Ana Marcia Bandeira Machado.\r\n\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise do Projeto de Lei e da respectiva emenda apresentada, esta Comiss\u00e3o manifesta-se nos seguintes termos:\r\n\r\n\r\nASPECTOS JUR\u00cdDICOS E CONSTITUCIONAIS\r\n\r\nA proposta legislativa encontra respaldo na compet\u00eancia do Munic\u00edpio para dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A concess\u00e3o de combust\u00edvel, com vistas a fomentar a agricultura familiar, constitui a\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de apoio ao setor produtivo rural, compat\u00edvel com o interesse p\u00fablico.\r\n\r\nT\u00c9CNICA LEGISLATIVA E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nA Emenda Modificativa e Supressiva prop\u00f5e altera\u00e7\u00f5es nos arts. 4\u00ba e 5\u00ba do Projeto de Lei original, substituindo a previs\u00e3o de cadastramento do ve\u00edculo no sistema de frotas por um modelo mais simplificado de controle a ser gerido pela pr\u00f3pria associa\u00e7\u00e3o e fiscalizado pelo Munic\u00edpio. A nova reda\u00e7\u00e3o traz maior clareza, delimita responsabilidades e melhora a sistem\u00e1tica de presta\u00e7\u00e3o de contas, al\u00e9m de evitar duplicidade normativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 046/2025, com a Emenda Modificativa e Supressiva apresentada, sendo, portanto, favor\u00e1vel \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e posterior aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 31 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                        CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nPresidente                                                                                         Relator\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSECRET\u00c1RIA","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-05-08T17:42:23.193800-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-03-28T11:09:57.359282-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}