Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 53 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

53

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a filiação do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas ações de promoção e desenvolvimento do turismo na Região Turística Vales do Iguaçu.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 047/2025
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Sergio Antonio de Mattos
    Secretária: Micheli Alves de Lima
    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a filiação do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas ações de promoção e desenvolvimento do turismo na Região Turística Vales do Iguaçu.
    A filiação implica no pagamento de contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, que poderão ser reajustadas anualmente, conforme decisão da Governança Regional da IGR ou da Assembleia Geral da AGÊNCIA, obedecendo ao limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
    A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025 e submetida à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
    II – Análise Jurídica
    1. Constitucionalidade e Legalidade:
    o O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, pois está fundamentado em normas estaduais e federais pertinentes à regionalização do turismo e ao associativismo municipal.
    o Baseia-se em dispositivos legais como a Lei Estadual nº 15.973/2008 (Política de Turismo do Paraná), a Portaria MTur nº 192/2018, o Acórdão nº 1.102/2019 do TCE-PR, e a Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 18/2021.
    2. Técnica Legislativa:
    o O texto legislativo está redigido de forma clara e objetiva, atendendo aos princípios da boa técnica legislativa.
    o O projeto define com precisão os valores das contribuições e os critérios de reajuste, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos.
    III – Conclusão
    Após análise, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que:
    • A proposta respeita os princípios da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa;
    • O Município terá participação ativa no desenvolvimento regional do turismo, favorecendo o crescimento econômico e a valorização local;
    • A matéria não apresenta vícios que impeçam sua aprovação.
    Dessa forma, recomendamos sua aprovação pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 24 de março de 2025.


    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Sergio Antonio de Mattos
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação