Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
20/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 47/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º - Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo.
Parágrafo primeiro - O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil reais) mensais.
Parágrafo segundo - O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3° - Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro de 2018; no Acordão n° 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de Junho de 2021.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE MARÇO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 047/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências”.
Cumpre ressaltar que a formalização do Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, é um instrumento de parceria, cooperação técnica, administrativa e financeiras com as IGRs, fundamentado – se no caráter associativo de natureza única para este serviço de Regionalização e desenvolvimento do Turismo.
A Referida Agência terá a função também de coordenar e realizar ações e programas governamentais, voltados para o fortalecimento do turismo regional, através de estratégias denominada de Regionalização Turística.
Assim, tais ações é de grande relevância para nosso município, como forma de buscar desenvolver o Turismo em nosso Município, e consequentemente motivar a geração de mais empregos e renda para nosso município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, CNPJ sob nº 75.927.582/0001-55, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º - Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo.
Parágrafo primeiro - O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (um mil reais) mensais.
Parágrafo segundo - O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3° - Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192, de dezembro de 2018; no Acordão n° 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de Junho de 2021.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE MARÇO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 047/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências”.
Cumpre ressaltar que a formalização do Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, é um instrumento de parceria, cooperação técnica, administrativa e financeiras com as IGRs, fundamentado – se no caráter associativo de natureza única para este serviço de Regionalização e desenvolvimento do Turismo.
A Referida Agência terá a função também de coordenar e realizar ações e programas governamentais, voltados para o fortalecimento do turismo regional, através de estratégias denominada de Regionalização Turística.
Assim, tais ações é de grande relevância para nosso município, como forma de buscar desenvolver o Turismo em nosso Município, e consequentemente motivar a geração de mais empregos e renda para nosso município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação