Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 51 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
51
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação de uma operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 44/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, e dá outras providências.
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Marcos de Oliveira
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação de uma operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital.
Os recursos obtidos serão destinados a investimentos na infraestrutura do município, abrangendo:
• Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais;
• Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais;
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural;
• Contrapartida de obras;
• Aquisição de equipamentos, veículos e mobiliários.
A matéria foi protocolada e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa
O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos:
1. Constitucionalidade e Legalidade:
o A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal permitem que entes municipais realizem operações de crédito, desde que haja previsão orçamentária e capacidade de endividamento.
o A contratação de financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do FINISA, é um instrumento legalmente reconhecido para fomentar investimentos em infraestrutura.
o O projeto deve atender às exigências legais relativas à obtenção de crédito, incluindo a comprovação da capacidade de pagamento do Município e a autorização legislativa para formalização da operação.
2. Técnica Legislativa:
o O projeto de lei está redigido de maneira clara e objetiva, atendendo às normas de técnica legislativa.
o Recomenda-se que, na tramitação, sejam anexados documentos que comprovem a viabilidade financeira e as condições da operação de crédito, garantindo maior transparência ao processo legislativo.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 44/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, sendo um instrumento essencial para viabilizar investimentos em infraestrutura no município.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Sergio Antonio de Mattos
Presidente Relator
Marcos de Oliveira
Secretário
Projeto de Lei nº 44/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, e dá outras providências.
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Marcos de Oliveira
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação de uma operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital.
Os recursos obtidos serão destinados a investimentos na infraestrutura do município, abrangendo:
• Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais;
• Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais;
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural;
• Contrapartida de obras;
• Aquisição de equipamentos, veículos e mobiliários.
A matéria foi protocolada e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa
O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos:
1. Constitucionalidade e Legalidade:
o A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal permitem que entes municipais realizem operações de crédito, desde que haja previsão orçamentária e capacidade de endividamento.
o A contratação de financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do FINISA, é um instrumento legalmente reconhecido para fomentar investimentos em infraestrutura.
o O projeto deve atender às exigências legais relativas à obtenção de crédito, incluindo a comprovação da capacidade de pagamento do Município e a autorização legislativa para formalização da operação.
2. Técnica Legislativa:
o O projeto de lei está redigido de maneira clara e objetiva, atendendo às normas de técnica legislativa.
o Recomenda-se que, na tramitação, sejam anexados documentos que comprovem a viabilidade financeira e as condições da operação de crédito, garantindo maior transparência ao processo legislativo.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 44/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, sendo um instrumento essencial para viabilizar investimentos em infraestrutura no município.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Sergio Antonio de Mattos
Presidente Relator
Marcos de Oliveira
Secretário
Observação