Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 44 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
44
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 19 de Março de 2025 às 09:17 - ICP-Brasil)
Numeração
- 44/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei na 3.291/2025 de 18 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 19 de março de 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital, destinados à Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei na 3.291/2025 de 18 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 19 de março de 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 044/2025
O Projeto de Lei 044/2025 trata da autorização legislativa necessária para o município contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), visto que não foi possível realizar a operação de crédito prevista na Lei 3.291/2025 com a Agência de Fomento Paraná e o município propõe a revogação total da referida Lei. Os recursos da operação proposta no PL 044/2025 poderão ser destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
• Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
• Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais.
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
• Contrapartida de Obras.
• Aquisição de equipamento, veículos e mobiliário para todas as secretárias.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12 meses e prazo de amortização de até 108 meses, com taxa pré-fixada de 135,00 do CDI – Certificado de Depósito Interbancário, acrescido com taxa de juros 11,15% a.a. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual. A simulação do financiamento segue anexa a esta justificativa.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no exercício 2025 e 2026 com referencia ao Projeto de Lei nº 044/2025.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2025 e 2026:
Exercício Estimativa de Receita
2025 (Previsão LOA 2025) R$ 128.132.997,00
2026 (Projeção na LOA 2026) R$ 143.500.000,00
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa para os exercícios 2025 e 2026:
EXERCÍCIO DE 2025 e 2026
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2025 576.155,94
Encargos e amortização 2026 1.248.830,24
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita (II) Impacto Orçamentário V = I/II
2025 576.155,94 R$ 128.132.997,00 0,47%
2026 1.248.830,24 R$ 143.500.000,00 0,87%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2025 e 2026.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício Índice em
12/2024
(I) Impacto Orçamentário (II) Índice com a nova Despesa
V= (I+II)
2025 12,52% 0,47% 12,99%
2026 12,99% 0,87% 13,86%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa proposta no projeto de lei nº 044/2025, e que as mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
O Projeto de Lei 044/2025 trata da autorização legislativa necessária para o município contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), visto que não foi possível realizar a operação de crédito prevista na Lei 3.291/2025 com a Agência de Fomento Paraná e o município propõe a revogação total da referida Lei. Os recursos da operação proposta no PL 044/2025 poderão ser destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
• Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
• Pavimentação poliédrica em vias urbanas e rurais.
• Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
• Contrapartida de Obras.
• Aquisição de equipamento, veículos e mobiliário para todas as secretárias.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12 meses e prazo de amortização de até 108 meses, com taxa pré-fixada de 135,00 do CDI – Certificado de Depósito Interbancário, acrescido com taxa de juros 11,15% a.a. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual. A simulação do financiamento segue anexa a esta justificativa.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no exercício 2025 e 2026 com referencia ao Projeto de Lei nº 044/2025.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2025 e 2026:
Exercício Estimativa de Receita
2025 (Previsão LOA 2025) R$ 128.132.997,00
2026 (Projeção na LOA 2026) R$ 143.500.000,00
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa para os exercícios 2025 e 2026:
EXERCÍCIO DE 2025 e 2026
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2025 576.155,94
Encargos e amortização 2026 1.248.830,24
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita (II) Impacto Orçamentário V = I/II
2025 576.155,94 R$ 128.132.997,00 0,47%
2026 1.248.830,24 R$ 143.500.000,00 0,87%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2025 e 2026.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício Índice em
12/2024
(I) Impacto Orçamentário (II) Índice com a nova Despesa
V= (I+II)
2025 12,52% 0,47% 12,99%
2026 12,99% 0,87% 13,86%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa proposta no projeto de lei nº 044/2025, e que as mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal