Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.
O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.
O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 047/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.
O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.
II – Análise Financeira e Orçamentária
1. Impacto Orçamentário:
o O projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementação, se necessário.
o O valor da contribuição mensal de R$ 1.100,00 representa um impacto anual de R$ 13.200,00, montante modesto frente ao orçamento municipal e que pode ser acomodado dentro da previsão orçamentária.
2. Viabilidade Financeira:
o O valor da contribuição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de um investimento na regionalização do turismo, setor que pode trazer benefícios econômicos.
o A previsão de reajuste anual com base no IPCA garante que a despesa se mantenha dentro da razoabilidade, sem aumentos excessivos ou imprevisíveis.
3. Adequação às Normas Orçamentárias:
o O projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, pois a despesa está condicionada à disponibilidade orçamentária e pode ser ajustada conforme necessidade.
o Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Plano Plurianual (PPA), não gerando impacto negativo na execução do orçamento municipal.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que:
• A despesa prevista é compatível com o orçamento municipal e não compromete a saúde financeira do Município;
• A proposta respeita as normas fiscais e orçamentárias, garantindo transparência e previsibilidade dos gastos públicos;
• O investimento na regionalização do turismo pode trazer benefícios econômicos para o município, incentivando o crescimento do setor.
Dessa forma, recomendamos a aprovação do projeto pelo Plenário.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Sergio Antonio de Mattos Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Projeto de Lei nº 047/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
Presidente: Sergio Antonio de Mattos
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.
O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.
II – Análise Financeira e Orçamentária
1. Impacto Orçamentário:
o O projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementação, se necessário.
o O valor da contribuição mensal de R$ 1.100,00 representa um impacto anual de R$ 13.200,00, montante modesto frente ao orçamento municipal e que pode ser acomodado dentro da previsão orçamentária.
2. Viabilidade Financeira:
o O valor da contribuição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de um investimento na regionalização do turismo, setor que pode trazer benefícios econômicos.
o A previsão de reajuste anual com base no IPCA garante que a despesa se mantenha dentro da razoabilidade, sem aumentos excessivos ou imprevisíveis.
3. Adequação às Normas Orçamentárias:
o O projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, pois a despesa está condicionada à disponibilidade orçamentária e pode ser ajustada conforme necessidade.
o Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Plano Plurianual (PPA), não gerando impacto negativo na execução do orçamento municipal.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que:
• A despesa prevista é compatível com o orçamento municipal e não compromete a saúde financeira do Município;
• A proposta respeita as normas fiscais e orçamentárias, garantindo transparência e previsibilidade dos gastos públicos;
• O investimento na regionalização do turismo pode trazer benefícios econômicos para o município, incentivando o crescimento do setor.
Dessa forma, recomendamos a aprovação do projeto pelo Plenário.
Sala das Comissões, 24 de março de 2025.
Sergio Antonio de Mattos Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação