Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 45 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

45

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.
    O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
    Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 047/2025
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
    Presidente: Sergio Antonio de Mattos
    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.
    O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
    Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.

    II – Análise Financeira e Orçamentária
    1. Impacto Orçamentário:
    o O projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementação, se necessário.
    o O valor da contribuição mensal de R$ 1.100,00 representa um impacto anual de R$ 13.200,00, montante modesto frente ao orçamento municipal e que pode ser acomodado dentro da previsão orçamentária.
    2. Viabilidade Financeira:
    o O valor da contribuição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de um investimento na regionalização do turismo, setor que pode trazer benefícios econômicos.
    o A previsão de reajuste anual com base no IPCA garante que a despesa se mantenha dentro da razoabilidade, sem aumentos excessivos ou imprevisíveis.
    3. Adequação às Normas Orçamentárias:
    o O projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, pois a despesa está condicionada à disponibilidade orçamentária e pode ser ajustada conforme necessidade.
    o Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Plano Plurianual (PPA), não gerando impacto negativo na execução do orçamento municipal.
    III – Conclusão
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que:
    • A despesa prevista é compatível com o orçamento municipal e não compromete a saúde financeira do Município;
    • A proposta respeita as normas fiscais e orçamentárias, garantindo transparência e previsibilidade dos gastos públicos;
    • O investimento na regionalização do turismo pode trazer benefícios econômicos para o município, incentivando o crescimento do setor.
    Dessa forma, recomendamos a aprovação do projeto pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 24 de março de 2025.

    Sergio Antonio de Mattos Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente Relator
    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação