Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 3 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2023

Número

3

Data de Apresentação

24/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COSPP - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2023
    “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
    EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
    RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O referido projeto visa aprovação de Loteamento Residencial e Comercial, localizado no perímetro urbano de nosso município e está de acordo com a Lei Municipal n° 1.882/2008 que integra o Plano Diretor.
    Ao analisar méritos e primordialidades, percebe-se que os preceitos considerados para a elaboração da presente proposição, encontram-se em consonância com a definição das macrozonas municipais, definidas no Plano Diretor de Santo Antônio do Sudoeste e legislações correlatas, levando em consideração inclusive as dificuldades de mobilidade e potencial de ocupação que encontram respaldo no âmbito do Plano Diretor, demonstrando a clara pertinência das transformações propostas para o pleno desenvolvimento da região.
    Sendo assim, compreendemos que o planejamento urbano é o processo de idealização, criação e desenvolvimento de soluções que visam melhorar ou revitalizar certos aspectos dentro de uma área urbana, em uma determinada região, tendo como objetivo principal, proporcionar aos habitantes uma melhoria na qualidade de vida. Então, não há como dissociar uma política pública de desenvolvimento urbano de um planejamento que vise o crescimento futuro, através da implementação de mecanismos que factualmente promoverão uma distribuição equilibrada da infraestrutura, garantindo que as pessoas possam morar, trabalhar e acessar os bens e serviços dos quais necessitam, de maneira prática, segura e descomplicada.

    II - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, analisei meticulosamente o Projeto de Lei nº 15/2023, no qual o Executivo traz notadamente o objetivo de oportunizar à população desta região do Município, uma ação estratégica clara de otimização da infraestrutura existente, visando potencializar e buscar a integração territorial das políticas públicas de mobilidade, habitação, emprego, equipamentos sociais e crescimento ordenado e sustentável, posto isso e pelas conclusões, opto por exarar PARECER FAVORÁVEL.


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Vereadora - PSC

    III - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei Nº 15/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda os pareceres exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    Sala das sessões 16 de março de 2023.


    VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente. Relatora.



    CLAIRTON CAUDURO
    Secretário.

    Observação