Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
24/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COSPP - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2023
“Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
“Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto visa aprovação de Loteamento Residencial e Comercial, localizado no perímetro urbano de nosso município e está de acordo com a Lei Municipal n° 1.882/2008 que integra o Plano Diretor.
Ao analisar méritos e primordialidades, percebe-se que os preceitos considerados para a elaboração da presente proposição, encontram-se em consonância com a definição das macrozonas municipais, definidas no Plano Diretor de Santo Antônio do Sudoeste e legislações correlatas, levando em consideração inclusive as dificuldades de mobilidade e potencial de ocupação que encontram respaldo no âmbito do Plano Diretor, demonstrando a clara pertinência das transformações propostas para o pleno desenvolvimento da região.
Sendo assim, compreendemos que o planejamento urbano é o processo de idealização, criação e desenvolvimento de soluções que visam melhorar ou revitalizar certos aspectos dentro de uma área urbana, em uma determinada região, tendo como objetivo principal, proporcionar aos habitantes uma melhoria na qualidade de vida. Então, não há como dissociar uma política pública de desenvolvimento urbano de um planejamento que vise o crescimento futuro, através da implementação de mecanismos que factualmente promoverão uma distribuição equilibrada da infraestrutura, garantindo que as pessoas possam morar, trabalhar e acessar os bens e serviços dos quais necessitam, de maneira prática, segura e descomplicada.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisei meticulosamente o Projeto de Lei nº 15/2023, no qual o Executivo traz notadamente o objetivo de oportunizar à população desta região do Município, uma ação estratégica clara de otimização da infraestrutura existente, visando potencializar e buscar a integração territorial das políticas públicas de mobilidade, habitação, emprego, equipamentos sociais e crescimento ordenado e sustentável, posto isso e pelas conclusões, opto por exarar PARECER FAVORÁVEL.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora - PSC
III - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 15/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda os pareceres exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões 16 de março de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relatora.
CLAIRTON CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto visa aprovação de Loteamento Residencial e Comercial, localizado no perímetro urbano de nosso município e está de acordo com a Lei Municipal n° 1.882/2008 que integra o Plano Diretor.
Ao analisar méritos e primordialidades, percebe-se que os preceitos considerados para a elaboração da presente proposição, encontram-se em consonância com a definição das macrozonas municipais, definidas no Plano Diretor de Santo Antônio do Sudoeste e legislações correlatas, levando em consideração inclusive as dificuldades de mobilidade e potencial de ocupação que encontram respaldo no âmbito do Plano Diretor, demonstrando a clara pertinência das transformações propostas para o pleno desenvolvimento da região.
Sendo assim, compreendemos que o planejamento urbano é o processo de idealização, criação e desenvolvimento de soluções que visam melhorar ou revitalizar certos aspectos dentro de uma área urbana, em uma determinada região, tendo como objetivo principal, proporcionar aos habitantes uma melhoria na qualidade de vida. Então, não há como dissociar uma política pública de desenvolvimento urbano de um planejamento que vise o crescimento futuro, através da implementação de mecanismos que factualmente promoverão uma distribuição equilibrada da infraestrutura, garantindo que as pessoas possam morar, trabalhar e acessar os bens e serviços dos quais necessitam, de maneira prática, segura e descomplicada.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisei meticulosamente o Projeto de Lei nº 15/2023, no qual o Executivo traz notadamente o objetivo de oportunizar à população desta região do Município, uma ação estratégica clara de otimização da infraestrutura existente, visando potencializar e buscar a integração territorial das políticas públicas de mobilidade, habitação, emprego, equipamentos sociais e crescimento ordenado e sustentável, posto isso e pelas conclusões, opto por exarar PARECER FAVORÁVEL.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora - PSC
III - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 15/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda os pareceres exarados pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões 16 de março de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relatora.
CLAIRTON CAUDURO
Secretário.
Observação