Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 7-L/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná. Dá denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 7/2025.
Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná. Dá denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade.
Art. 1º. Fica determinado nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, criando-se a localidade denominada JARDIM ITÁLIA, situado no lado Leste da cidade, localizado entre o Centro, Bairro Vila Catarina, Bairro Jardim Arizi e o Bairro Novo Horizonte, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Pela Rua Carlos Gardel, Rua Lodovico Dal Onder e Gomercindo Palági.
LESTE: Pela Rodovia PRT. 163.
SUL: Pela Rua Governador Parigot Souza.
OESTE: Pelo Rio Cedro e pela Rua Percy Schreiner.
Art. 2º. O Caminhamento constante do memorial descritivo de localização do Jardim Itália com limites e confrontações, elaborado por técnico responsável, (cópia em anexo) para a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º. O município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná e os demais órgãos competentes, no prazo máximo de 60 sessenta dias da publicação da presente Lei adotarão para identificação da localidade, a nova divisão, bem como a nova denominação dada ao JARDIM ITÁLIA, em todo e qualquer documento a ser imitido.
Art. 4º. Os documentos emitidos até o prazo da entrada em vigor da presente Lei, constando como identificado o nome anterior da localidade ora denominada de JARDIM ITÁLIA, ficam inalterados e vigentes.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 6 dias da mencionada data.
o remuneratório.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-Estado do Paraná, em 13 de março de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores(as),
O Projeto de Lei nº 00/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa determinar nova denominação ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, criando-se a localidade denominada JARDIM ITÁLIA.
Inicialmente cumpre registrar que o nome de uma rua é muito importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o Bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade.
Com o crescimento da cidade, se faz necessário novas denominações e divisões das localidades criando com isso identidade própria com as pessoas e localidade.
A localidade onde passará a ser denominado JARDIM ITÁLIA tem suas características próprias e será de grande valia para que novas obras de pavimentação, iluminação e saneamento seja destinadas de forma especifica a população desta localidade que tem sua individualidade própria.
O Nome Jardim Itália, traz em seu bojo uma dignidade a localidade e aos moradores que deixam de ter a denominação pejorativa de vila para Jardim, dignificando o local e valorizando as pessoas, criando uma identidade própria e uma individualidade no local permitindo que o poder executivo possa destinas recursos de obras públicas de forma a atender a população especifica daquela localidade.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao Plenário desta Casa.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 01 de março de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná. Dá denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade.
Art. 1º. Fica determinado nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, criando-se a localidade denominada JARDIM ITÁLIA, situado no lado Leste da cidade, localizado entre o Centro, Bairro Vila Catarina, Bairro Jardim Arizi e o Bairro Novo Horizonte, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Pela Rua Carlos Gardel, Rua Lodovico Dal Onder e Gomercindo Palági.
LESTE: Pela Rodovia PRT. 163.
SUL: Pela Rua Governador Parigot Souza.
OESTE: Pelo Rio Cedro e pela Rua Percy Schreiner.
Art. 2º. O Caminhamento constante do memorial descritivo de localização do Jardim Itália com limites e confrontações, elaborado por técnico responsável, (cópia em anexo) para a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º. O município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná e os demais órgãos competentes, no prazo máximo de 60 sessenta dias da publicação da presente Lei adotarão para identificação da localidade, a nova divisão, bem como a nova denominação dada ao JARDIM ITÁLIA, em todo e qualquer documento a ser imitido.
Art. 4º. Os documentos emitidos até o prazo da entrada em vigor da presente Lei, constando como identificado o nome anterior da localidade ora denominada de JARDIM ITÁLIA, ficam inalterados e vigentes.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 6 dias da mencionada data.
o remuneratório.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-Estado do Paraná, em 13 de março de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores(as),
O Projeto de Lei nº 00/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa determinar nova denominação ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, criando-se a localidade denominada JARDIM ITÁLIA.
Inicialmente cumpre registrar que o nome de uma rua é muito importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o Bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade.
Com o crescimento da cidade, se faz necessário novas denominações e divisões das localidades criando com isso identidade própria com as pessoas e localidade.
A localidade onde passará a ser denominado JARDIM ITÁLIA tem suas características próprias e será de grande valia para que novas obras de pavimentação, iluminação e saneamento seja destinadas de forma especifica a população desta localidade que tem sua individualidade própria.
O Nome Jardim Itália, traz em seu bojo uma dignidade a localidade e aos moradores que deixam de ter a denominação pejorativa de vila para Jardim, dignificando o local e valorizando as pessoas, criando uma identidade própria e uma individualidade no local permitindo que o poder executivo possa destinas recursos de obras públicas de forma a atender a população especifica daquela localidade.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao Plenário desta Casa.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 01 de março de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
Observação