Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 7-L/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer comissão de Justiça e Redação, Trata-se do Projeto de Lei nº 07.2025 do Poder Legislativo Municipal, o qual “Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, Dá nova denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade."
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 07.2025 DO PODER LEGISLATIVO.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 00.2025 DO PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: “Projeto de lei nº 07/2025 do Poder Legislativo Municipal o qual “Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, Dá nova denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade."
AUTOR: Vereador Valdir Antônio Carvalho.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025.
RELATOR: Vereador Marcos de Oliveira
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se do Projeto de Lei nº 07.2025 do Poder Legislativo Municipal, o qual “Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, Dá nova denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade."
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Legislativo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete a câmara municipal, delimitar o perímetro urbano e no artigo 8º, inciso XIII da Lei orgânica municipal o qual estabelece ainda que cabe ao poder legislativo autorizar a a alteração da denominação de vias e logradouros públicos.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 24 de março de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 07.2025 do Poder Legislativo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 00.2025 DO PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: “Projeto de lei nº 07/2025 do Poder Legislativo Municipal o qual “Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, Dá nova denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade."
AUTOR: Vereador Valdir Antônio Carvalho.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025.
RELATOR: Vereador Marcos de Oliveira
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se do Projeto de Lei nº 07.2025 do Poder Legislativo Municipal, o qual “Determina nova divisão ao perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, Dá nova denominação e cria limites e confrontações ao JARDIM ITÁLIA, Planta Geral da cidade."
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto de lei é de competência do Poder Legislativo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete a câmara municipal, delimitar o perímetro urbano e no artigo 8º, inciso XIII da Lei orgânica municipal o qual estabelece ainda que cabe ao poder legislativo autorizar a a alteração da denominação de vias e logradouros públicos.
O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 24 de março de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador/Relator
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.
Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 07.2025 do Poder Legislativo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação