Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
06/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 40/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “X” Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI NO 040/2025
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAMNÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA" E DÁ OUTYAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJÑ', no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).
§ 1º A premiação do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR
E SERTANEJA" serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I - Categoria Popular:
a) 1 0 - R$ 2.000,00+ Troféu
b) R$ 1.500,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 1.000,00+ Troféu
d) 40 - R$ 600,00 + Troféu
e) 50 -R$ 400,00 + Troféu
II - Categoria Sertaneja:
a) 1 0 - R$ 2.000,00+ Troféu
b) 20 - R$ 1.500,00+ Troféu
c) 30 - R$ 1.000,00 + Troféu
d) 40 - R$ 600.00 + Troféu
e) 5 0 - R$ 400,00 + Troféu
111 - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
a) 1 0 - RS 600,00 + Troféu
b) 20 - R$ 400,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 300,00 + Troféu
d) 40 - R$ 200,00+ Troféu
e) 50 - R$ 100,00+ Troféu
IV - Categoria Popular Regional:
a) 1 0 - RS 3.000,00+ Troféu
b) 20 - R$ 2.500,00+ Troféu
c) 3 0- R$ 1.800,00+ Troféu
d) 40- RS 1.500,00+ Troféu
e) 50- RS 1.000,00 + Troféu
V - Categoria Sertaneja Regional:
a) I O - RS 3.000,00+ Troféu
b) 20 - RS 2.500,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 1.800,00+ Troféu
d) 40 - RS 1.500,00 + Troféu
e) 50 - RS 1.000,00 + Troféu
§ 2º 0 pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado devem ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 040/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênla, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a apreciação o Projeto de Lei no 040/2025, que "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA", evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades muslcals.
A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAMNÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA" E DÁ OUTYAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJÑ', no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).
§ 1º A premiação do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR
E SERTANEJA" serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I - Categoria Popular:
a) 1 0 - R$ 2.000,00+ Troféu
b) R$ 1.500,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 1.000,00+ Troféu
d) 40 - R$ 600,00 + Troféu
e) 50 -R$ 400,00 + Troféu
II - Categoria Sertaneja:
a) 1 0 - R$ 2.000,00+ Troféu
b) 20 - R$ 1.500,00+ Troféu
c) 30 - R$ 1.000,00 + Troféu
d) 40 - R$ 600.00 + Troféu
e) 5 0 - R$ 400,00 + Troféu
111 - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
a) 1 0 - RS 600,00 + Troféu
b) 20 - R$ 400,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 300,00 + Troféu
d) 40 - R$ 200,00+ Troféu
e) 50 - R$ 100,00+ Troféu
IV - Categoria Popular Regional:
a) 1 0 - RS 3.000,00+ Troféu
b) 20 - R$ 2.500,00+ Troféu
c) 3 0- R$ 1.800,00+ Troféu
d) 40- RS 1.500,00+ Troféu
e) 50- RS 1.000,00 + Troféu
V - Categoria Sertaneja Regional:
a) I O - RS 3.000,00+ Troféu
b) 20 - RS 2.500,00+ Troféu
c) 3 0 - R$ 1.800,00+ Troféu
d) 40 - RS 1.500,00 + Troféu
e) 50 - RS 1.000,00 + Troféu
§ 2º 0 pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado devem ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 040/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênla, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a apreciação o Projeto de Lei no 040/2025, que "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do "X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA", evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades muslcals.
A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação