Emenda nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao PLE Nº 40/2025 - Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “X” Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.
Indexação
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2025
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 040/2025:
Artigo 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 040/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participarão da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado deve ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento;
IV - Os jurados não poderão ser residentes ou domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Artigo 2º - Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 040/2025, devendo ser considerada em sua tramitação e eventual aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, 07 de março de 2025
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator da Comissão de Justiça e Redação
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro da Comissão de Justiça e Redação
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 040/2025:
Artigo 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 040/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participarão da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado deve ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento;
IV - Os jurados não poderão ser residentes ou domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Artigo 2º - Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 040/2025, devendo ser considerada em sua tramitação e eventual aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, 07 de março de 2025
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator da Comissão de Justiça e Redação
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Observação