Emenda nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

07/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao PLE Nº 40/2025 - Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “X” Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” e dá outras providências.

    Indexação

    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2025
    A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 040/2025:
    Artigo 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 040/2025, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participarão da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
    I - O jurado deve ter experiência na área musical;
    II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
    III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento;
    IV - Os jurados não poderão ser residentes ou domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    Artigo 2º - Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 040/2025, devendo ser considerada em sua tramitação e eventual aprovação.
    SALA DAS COMISSÕES, 07 de março de 2025


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente da Comissão de Justiça e Redação

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator da Comissão de Justiça e Redação

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Membro da Comissão de Justiça e Redação

    Observação

    Data Votação: 10 de Março de 2025