{"id":1354,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 40 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1354","metadata":{},"numero":40,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, a custear as despesas de premia\u00e7\u00e3o e jurados do \u201cX\u201d Festival Municipal e Regional da M\u00fasica Popular e Sertaneja\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI NO 040/2025\r\nAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PAMN\u00c1, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIA\u00c7\u00c3O E JURADOS DO \"X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\" E D\u00c1 OUTYAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premia\u00e7\u00e3o e jurados do \"X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJ\u00d1', no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).\r\n\u00a7 1\u00ba A premia\u00e7\u00e3o do \"X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR\r\nE SERTANEJA\" ser\u00e3o pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classifica\u00e7\u00e3o:\r\nI\t- Categoria Popular:\r\na)\t1 0 - R$ 2.000,00+ Trof\u00e9u\r\nb)\tR$ 1.500,00+ Trof\u00e9u\r\nc)\t3 0 - R$ 1.000,00+ Trof\u00e9u\r\nd)\t40 - R$ 600,00 + Trof\u00e9u\r\ne)\t50 -R$ 400,00 + Trof\u00e9u\r\nII\t- Categoria Sertaneja:\r\na)\t1 0 - R$ 2.000,00+ Trof\u00e9u\r\nb)\t20 - R$ 1.500,00+ Trof\u00e9u\r\nc)\t30 - R$ 1.000,00 + Trof\u00e9u\r\nd)\t40 - R$ 600.00 + Trof\u00e9u\r\ne)\t5 0 - R$ 400,00 + Trof\u00e9u\r\n111 - Categoria Infanto Juvenil (at\u00e9 14 anos):\r\na)\t1 0 - RS 600,00 + Trof\u00e9u\r\nb)\t20 - R$ 400,00+ Trof\u00e9u\r\nc)\t3 0 - R$ 300,00 + Trof\u00e9u\r\nd)\t40 - R$ 200,00+ Trof\u00e9u\r\ne)\t50 - R$ 100,00+ Trof\u00e9u\r\nIV - Categoria Popular Regional:\r\na)\t1 0 - RS 3.000,00+ Trof\u00e9u\r\nb)\t20 - R$ 2.500,00+ Trof\u00e9u\r\nc)\t3 0- R$ 1.800,00+ Trof\u00e9u\r\nd)\t40- RS 1.500,00+ Trof\u00e9u\r\ne)\t50- RS 1.000,00 + Trof\u00e9u\r\nV - Categoria Sertaneja Regional:\r\na)\tI O - RS 3.000,00+ Trof\u00e9u\r\nb)\t20 - RS 2.500,00+ Trof\u00e9u\r\nc)\t3 0 - R$ 1.800,00+ Trof\u00e9u\r\nd)\t40 - RS 1.500,00 + Trof\u00e9u\r\ne)\t50 - RS 1.000,00 + Trof\u00e9u\r\n\u00a7  2\u00ba 0 pagamento de que trata o presente artigo ser\u00e1 realizado mediante dep\u00f3sito em conta corrente/poupan\u00e7a do vencedor, ou respons\u00e1vel legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s o evento.\r\nArt. 2\u00ba Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribu\u00eddo da seguinte forma:\r\nI\t- O jurado devem ter experi\u00eancia na \u00e1rea musical;\r\nII\t- O pagamento ser\u00e1 efetuado em dep\u00f3sito na conta corrente em nome do pr\u00f3prio jurado at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s o evento;\r\nIII\t- Ser\u00e1 pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento.\r\nArt. 3\u00ba As despesas da premia\u00e7\u00e3o e despesas com jurados correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio.\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI NO 040/2025\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores:\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eanla, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei no 040/2025, que \"X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo a realiza\u00e7\u00e3o do \"X FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\", evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa regi\u00e3o revelando suas potencialidades muslcals.\r\nA m\u00fasica sempre esteve presente em todos os povos e em todas as \u00e9pocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integra\u00e7\u00e3o, socializa\u00e7\u00e3o e lazer das pessoas.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1354/pl_400001_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-03-07T16:16:11.402081-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-03-06T17:25:35.314014-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1356,1362],"autores":[1]}