Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
24/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Obras e Serviços ao Pl 07/2025 “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS nº 01/2025
TIPO DE MATÉRIA: PL 07/2025
EMENTA: “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Janeiro de 2025.
RELATOR: MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto de Lei, visa revogar a Lei municipal nº 3.130/2023, considerando que o Instituto Agua e Terra, requereu adequação ao projeto para liberação, o que iria impactar inclusive a doação ao município, considerando ainda que não ouve a transferência do imóvel, é perfeitamente cabível a revogação, sem prejuízos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Obras e Serviços Publicos, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, considerando o parecer favorável emitido pela comissão de Justiça e Redação, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 07/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PL 07/2025
EMENTA: “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Janeiro de 2025.
RELATOR: MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente projeto de Lei, visa revogar a Lei municipal nº 3.130/2023, considerando que o Instituto Agua e Terra, requereu adequação ao projeto para liberação, o que iria impactar inclusive a doação ao município, considerando ainda que não ouve a transferência do imóvel, é perfeitamente cabível a revogação, sem prejuízos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
MARCOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSD
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Obras e Serviços Publicos, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, considerando o parecer favorável emitido pela comissão de Justiça e Redação, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 07/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação