Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

24/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Obras e Serviços ao Pl 07/2025 “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS nº 01/2025
    TIPO DE MATÉRIA: PL 07/2025
    EMENTA: “Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
    AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Janeiro de 2025.
    RELATOR: MARCOS DE OLIVEIRA

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O presente projeto de Lei, visa revogar a Lei municipal nº 3.130/2023, considerando que o Instituto Agua e Terra, requereu adequação ao projeto para liberação, o que iria impactar inclusive a doação ao município, considerando ainda que não ouve a transferência do imóvel, é perfeitamente cabível a revogação, sem prejuízos.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

    Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.




    MARCOS DE OLIVEIRA
    VEREADOR - PSD

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Obras e Serviços Publicos, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, considerando o parecer favorável emitido pela comissão de Justiça e Redação, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 07/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO MARCOS DE OLIVEIRA
    Presidente. Relator.

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação