Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
23/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 7/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica REVOGADA na Integra a Lei Municipal nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023 - “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
FICA REVOGADA, NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3130/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023, ““Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º - Fica REVOGADA na íntegra a Lei nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023, que “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
ARTIGO. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal, em exercício
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 007/2025, FICA REVOGADA, NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3130/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023, “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação na íntegra da Lei Municipal 3130/2023 que “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Ocorre que, toda a área do referido Loteamento teve que ser alterada devido a exigências do IAT – Instituto Água e Terra, e assim toda a metragem da área em questão será redimensionada, bem como a área ora doada ao Município que não chegou a ser escriturada.
Assim sendo, há necessidade imperiosa de revogação da mencionada Lei Municipal, a fim de que seja encaminhado um novo projeto de loteamento da área.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal em exercício
FICA REVOGADA, NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3130/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023, ““Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º - Fica REVOGADA na íntegra a Lei nº 3130/2023 de 25 de abril de 2023, que “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
ARTIGO. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal, em exercício
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 007/2025, FICA REVOGADA, NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3130/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023, “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação na íntegra da Lei Municipal 3130/2023 que “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências”.
Ocorre que, toda a área do referido Loteamento teve que ser alterada devido a exigências do IAT – Instituto Água e Terra, e assim toda a metragem da área em questão será redimensionada, bem como a área ora doada ao Município que não chegou a ser escriturada.
Assim sendo, há necessidade imperiosa de revogação da mencionada Lei Municipal, a fim de que seja encaminhado um novo projeto de loteamento da área.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
José Dorival Bandeira
Prefeito Municipal em exercício
Observação