Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

14/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE nº 4/2025, o qual “Fixa o valor do salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como revoga a Lei Municipal nº 3.014/2022 e dá outras providencias”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 04.2025 DO PODER EXECUTIVO.

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 04.2025 DO PODER EXECUTIVO.

EMENTA: “Projeto de lei nº 04/2025 do Poder Executivo Municipal o qual “Fixa o valor do salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como revoga a Lei Municipal nº 3.014/2022 e dá outras providencias”.

AUTOR: Mesa Diretora.

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de janeiro de 2025.

RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

Trata-se do Projeto de Lei nº 04.2025 do Poder Executivo Municipal, o qual “Fixa o valor do salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como revoga a Lei Municipal nº 3.014/2022 e dá outras providencias ”.


II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso X da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a câmara, criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos.







O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.


Santo Antônio do Sudoeste, 13 de janeiro de 2025.



CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Vereador/Relator

IV - CONCLUSÃO

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.








Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 04.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.


Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.




CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente. Relator.



MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária

Observação

Data Votação: 15 de Janeiro de 2025