Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

14/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da comissão de finanças e orçamento PLE nº 2/2025 - “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 02.2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Matéria: Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 13 de janeiro de 2025.

Ementa: Projeto de lei nº 02/2025 do Poder Legislativo Municipal “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.

I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O Referido Projeto de lei nº 02.2025 do Poder Executivo “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
Considerando os vencimentos dos servidores públicos em âmbito regional, bem como a demanda de trabalho dos servidores efetivos, frente aos novos desafios da maquina pública, o aumento dos vencimentos destes trabalhadores proporcionará uma melhora na qualidade destes serviços que são uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do servidor na vida pratica, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o principio da dignidade humana.








II – DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.


























III – DA CONCLUSÃO:


Quanto ao Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.


Sala das Comissões, em 14 de janeiro do ano de 2025.


MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.




ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária

Observação

Data Votação: 15 de Janeiro de 2025