Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
14/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 2/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de finanças e orçamento PLE nº 2/2025 - “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 02.2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 13 de janeiro de 2025.
Ementa: Projeto de lei nº 02/2025 do Poder Legislativo Municipal “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei nº 02.2025 do Poder Executivo “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
Considerando os vencimentos dos servidores públicos em âmbito regional, bem como a demanda de trabalho dos servidores efetivos, frente aos novos desafios da maquina pública, o aumento dos vencimentos destes trabalhadores proporcionará uma melhora na qualidade destes serviços que são uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do servidor na vida pratica, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o principio da dignidade humana.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 14 de janeiro do ano de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Matéria: Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 13 de janeiro de 2025.
Ementa: Projeto de lei nº 02/2025 do Poder Legislativo Municipal “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de lei nº 02.2025 do Poder Executivo “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, conforme dispõe a legislação”.
Considerando os vencimentos dos servidores públicos em âmbito regional, bem como a demanda de trabalho dos servidores efetivos, frente aos novos desafios da maquina pública, o aumento dos vencimentos destes trabalhadores proporcionará uma melhora na qualidade destes serviços que são uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Considerando que vencimento digno é a maior demonstração de valorização do servidor na vida pratica, este projeto de lei vem atender, por derradeiro o principio da dignidade humana.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 02.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 14 de janeiro do ano de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação