Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 64 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

64

Data de Apresentação

19/12/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PL 16/24, ao qual Altera e acresce, o artigo 3º “A” a Lei 3.237/2024, ao qual estabelece os subsídios aos vereadores,

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 64/2025


    PROJETO DE LEI N° 11/2025

    AUTORIA: VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    EMENTA: “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”
    RELATÓRIO: A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências”, manifesta-se nos seguintes termos:
    O projeto encontra respaldo na competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ressalta-se, ainda, a observância das normas federais específicas, notadamente a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) e o Decreto Federal nº 10.480/2020, que disciplinam a matéria em âmbito nacional.

    MÉRITO: O texto legal apresentado respeita os princípios constitucionais, a hierarquia normativa e os limites da competência municipal, especialmente ao prever que as normas locais não poderão restringir aspectos técnicos regulados pela União, tampouco inviabilizar a prestação do serviço. Porem observa-se que a correção prevista está o IPCA, dessa forma a comissão propõe emenda mudando para UFM.
    Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A redação está clara, objetiva e técnica, compatível com os padrões exigidos para normativas municipais.


    CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei nº 11/2025, recomendando sua tramitação e aprovação em plenário.
    Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator.
    DA CONCLUSÃO:
    Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 16 de maio de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 11.2025, do Poder Executivo Municipal.


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente. Relator



    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 20 de Dezembro de 2024