Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 44 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
44
Data de Apresentação
17/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 19 de Dezembro de 2024 às 14:21 - ICP-Brasil)
Numeração
- 44/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 044/2024 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza a abetura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$1.419.653,50 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos), conforme se especifica a seguir:
... vide tabela no texto original anexado acima
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 18 de dezembro de 2024.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza a abetura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$1.419.653,50 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos), conforme se especifica a seguir:
... vide tabela no texto original anexado acima
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 18 de dezembro de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação