Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 60 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
60
Data de Apresentação
19/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLL nº 17/2024 - “Altera e acresce, o artigo 3º “A” a Lei 3.238/2024, ao qual estabelece os subsídios ao prefeito e vice-prefeito e assegura aos prefeito e vice-prefeito, o recebimento do décimo terceiro subsidio”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 17/2024.
Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 17/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 17 de dezembro de 2024.
Ementa: Projeto de lei nº 017/2024 - “Altera e acresce, o artigo 3º “A” a Lei 3.238/2024, ao qual estabelece os subsídios ao prefeito e vice-prefeito e assegura aos prefeito e vice-prefeito, o recebimento do décimo terceiro subsidio”.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 19 de dezembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei n.17.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, sendo que o referido projeto de lei “Altera e acresce o artigo 3º da Lei 3.238/2024 ao qual estabelece os subsídios ao prefeito e vice prefeito, assegurando o recebimento do décimo terceiro subsídio.”
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a referida norma.
DO PARECER:
Quanto à iniciativa do projeto de Lei 17.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 19 de dezembro do ano de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 19 de dezembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 17/2024 do Poder Legislativo Municipal.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 17/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 17 de dezembro de 2024.
Ementa: Projeto de lei nº 017/2024 - “Altera e acresce, o artigo 3º “A” a Lei 3.238/2024, ao qual estabelece os subsídios ao prefeito e vice-prefeito e assegura aos prefeito e vice-prefeito, o recebimento do décimo terceiro subsidio”.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 19 de dezembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei n.17.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, sendo que o referido projeto de lei “Altera e acresce o artigo 3º da Lei 3.238/2024 ao qual estabelece os subsídios ao prefeito e vice prefeito, assegurando o recebimento do décimo terceiro subsídio.”
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a referida norma.
DO PARECER:
Quanto à iniciativa do projeto de Lei 17.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 19 de dezembro do ano de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 19 de dezembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 17/2024 do Poder Legislativo Municipal.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação