Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
06/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 40/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 40/2024, que: “Estabelece normas para controle das arboviroses – Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika – no município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ – REFERENTE AO PROJETO DE LEI 40.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
TIDO DE MATÉRIA: Projeto de lei 40.2024 do Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n. 40/2024.
Relator: Ver. Marcos de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 05 de dezembro de 2024
Ementa: “PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em14 de outubro do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 040/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “estabelece normas para controle das arboviroses – febre amarela, dengue, chikungunya e zika – no município de Santo Antônio do Sudoeste – Paraná e dá outras providências.”
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 040/2024 do Poder Executivo Municipal, após a análise da matéria por esta Comissão e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde Pública e Assistência Social decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
GRASIELA CRISTINA GICABBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
TIDO DE MATÉRIA: Projeto de lei 40.2024 do Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n. 40/2024.
Relator: Ver. Marcos de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 05 de dezembro de 2024
Ementa: “PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em14 de outubro do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 040/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “estabelece normas para controle das arboviroses – febre amarela, dengue, chikungunya e zika – no município de Santo Antônio do Sudoeste – Paraná e dá outras providências.”
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 040/2024 do Poder Executivo Municipal, após a análise da matéria por esta Comissão e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde Pública e Assistência Social decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
GRASIELA CRISTINA GICABBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação